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LEI Nº 4142, 08 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 13.633/18; da Portaria nº 748 do Ministério da Saúde Publicada no DOU - Ed. 60, seção 1, pág. 62, de 28.03.2018; da MP nº 815, de 29.12.2017; que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 13.633/18; da Portaria nº 748 do Ministério da Saúde Publicada no DOU - Ed. 60, seção 1, pág. 62, de 28.03.2018; da MP nº 815, de 29.12.2017; que dispõem sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no exercício de 2018 no valor total de R$ 218.772,62 (duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos); cujo valor repassado pelo Ministério da Saúde tem o objetivo de superar as dificuldades financeiras emergenciais na área da saúde e será destinado ao custeio da: I-atenção básica; II-atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; III-assistência farmacêutica; IV-vigilância em saúde; V-gestão do SUS; e terá a seguinte classificação Orçamentária:
Dotação Adicional/Especial Exercício Anterior:
01.07.01.3.3.90.39.00.10.302.0702.2900.05 – R$ 109.386,31 (cento e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos).
01.07.01.3.3.90.30.00.10.303.0703.2900.05 – R$ 109.386,31 (cento e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos).
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Federal nº 13.633/18; da Portaria nº 748 do Ministério da Saúde Publicada no DOU - Ed. 60, seção 1, pág. 62, de 28.03.2018; da MP nº 815, de 29.12.2017; que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no exercício de 2018.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de maio de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de maio de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 014/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.