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LEI Nº 4141, 03 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Aparecida
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos os Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, efetivos e comissionados, o reajuste salarial de 3,0% (três por cento);
Art 2º - O reajuste salarial de que trata o Art. 1º, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Aparecida, que percebem subsídios nos termos do art.37, X e art. 39,IV, da Constituição Federal; e, 4º da Lei Municipal nº 4.054, de 22 de setembro de 2016, terão direito a um reajuste a título de recomposição inflacionária pelo índice IPCA ( índice de preços ao consumidor amplo) acumulado nos últimos 12 meses correspondentes a 2,68% ( dois vírgula sessenta e oito por cento).
Art 4º - O reajuste, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de março de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de maio de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de maio de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 010/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.