Acesse na íntegra
LEI Nº 4139, 04 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui e inclui no calendário oficial do município de Aparecida a "Semana de Conscientização e Prevenção a Alienação Parental"
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica instituída a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril - Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste Artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art 2º - A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e consequentemente, a prevenção da alienação parental.
Art 3º - A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental comporá a "Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", que será introduzida no Município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançado, assim, a comunidade em geral.
Art 4º - Ficará a critério do Poder Público Municipal, ao lado da Comissão de Direito de Família e da Subseção da OAB Aparecida, estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidos durante a Semana.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de abril de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 04 de abril de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 006/2018 – de autoria do Vereador Marcelo Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.