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LEI Nº 4138, 04 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria por termo de colaboração e/ou fomento para o ano de 2018 com organização da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para a área de saúde, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil.
Art 2º - Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art 3º - Os recursos financeiros repassados na forma desta Lei poderão cobrir o desenvolvimento de serviços em ações programáticas na área de saúde no âmbito municipal à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, correspondentes aos serviços de manutenção da Unidade de Terapia Intensiva – UTI.
Art 4º - Os recursos financeiros repassados a título de serviços de manutenção se referem à aquisição de materiais hospitalares, medicamentos, recursos humanos e serviços de oxigênio.
Art 5º - Os recursos financeiros repassados a título de investimentos se referem à manutenção e adaptação das instalações visando promover melhorias das condições dos serviços atreladas ao Plano de Metas e Trabalho.
Art 6º - Os recursos financeiros repassados a título de despesas de custeio se referem a apoio administrativo, modernização de equipamentos, capacitação de profissionais e outras despesas que se fizerem necessárias na Unidade de Terapia Intensiva – UTI.
Art 7º - Todos os recursos repassados a título de despesas de custeio, investimentos e manutenção deverão ser justificados e comprovados documentalmente atendendo ao disposto no Plano de Metas e Trabalho.
Art 8º - Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art 9º - Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação.
Art 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recursos municipais.
Art 11 - Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas e renovadas a cada exercício.
Art 12 - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2018, sob as seguintes dotações orçamentárias:
 
 Recurso Municipal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.07.01.3.3.90.39.50.10.301.0701.2322.01 Atividades de Assistência À Saúde prestadas na área da saúde em estabelecimento coletivo particular. R$270.00,00
(duzentos e setenta mil reais) em dez parcelas de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).
 
Art 13 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2018, observado o disposto no art. 2º.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de abril de 2018.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 04 de abril de 2018.

CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2018
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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