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LEI Nº 327, 03 DE AGOSTO DE 1957
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Fica denominada Rua João Maron
JOSÉ GERALDO LEMES VALLADÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica denominada Rua Jogo Maron, a segunda transversal a esquerda, que liga a Avenida Padroeira do Brasil, 'a rua projetada paralela a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispositivos em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 3de agosto de 1.957.
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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