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LEI Nº 4031, 10 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar de dotação orçamentária referente ao repasse de subvenção social a Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais do Município de Aparecida.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional Especial suplementar para subvencionar a Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais do Município de Aparecida, no valor total de R$ 2.340,00 (dois mil e trezentos e quarenta reais), até o mês de dezembro do corrente ano, dividido em parcelas mensais e proporcionais aos meses do presente exercício fiscal incidente, recurso advindo do Governo Estadual, através da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, constante na seguinte dotação orçamentária:
01.13.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2105.02 Total R$ 2.340900
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de março de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 10 de março de 2016.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.