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LEI Nº 2862, 09 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Logradouro Público que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- A atual Praça 9 de julho, localizada no Jardim Paraíba, passa a denominar-se PRAÇA LUCIA MARCONDES PENIDO.
Art 2º - Fica o Executivo autorizado a confeccionar e colocar referida placa denominativa em local apropriado.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de setembro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 09 de setembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.