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LEI Nº 4133, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida o "Dia Municipal de Abertura da Campanha da Fraternidade"
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, o “Dia Municipal de Abertura da Campanha da Fraternidade”, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira após a quarta-feira “de cinzas”.
Art 2º - O Dia Municipal de Abertura da Campanha da Fraternidade tem por objetivos reforçar compromissos e propor o conhecimento e o aprofundamento das realidades, pessoal e social, em que a população está inserida, visando à construção de uma sociedade consciente e protagonista no debate e busca de soluções aos seus problemas.
Art 3º - Devolver projetos e ações referentes ao tema proposto pela Campanha da Fraternidade, permitindo que proposta seja trabalhada o ano todo e não somente no período quaresmal.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de fevereiro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de fevereiro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2018 – de autoria do Vereador Marcelo Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.