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LEI Nº 4132, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a criação de 10 (dez) vagas no cargo efetivo de Professor II - Ensino Fundamental - Séries Iniciais - Oficinas nas Escolas Integrais; mediante concurso público para atender as demandas de trabalhos da Secretaria de Educação
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar 10 (dez) novas vagas no cargo de Professor II - Ensino Fundamental – Séries Iniciais – Oficinas nas Escolas Integrais para atender as demandas de trabalhos da Secretaria de Educação, mediante concurso público, cujas atribuições, referências, vencimentos e cargas horárias são as previstas nas Leis Municipais nº 3.626/2010 e nº 3.707/2011 em vigência.
Parágrafo Único – Especificamente para esta Lei, será interrompida a contagem do estágio probatório, caso o candidato assuma o cargo em comissão, em conformidade com a Lei Federal.
Art 2º - As despesas decorrentes com esta lei correrão por meio de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de fevereiro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de fevereiro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 008/2018 – com Emenda Aditiva nº 001/2018 do Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.