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LEI Nº 4322, 05 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Fica revogada a Lei Municipal nº 3501 de 05 de março de 2009 que autorizou o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de São Paulo
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3501 de 05 de março de 2009 que autorizou o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de São Paulo.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de março de 2021
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de março de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 008/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.