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LEI Nº 4128, 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial para utilização de saldo remanescente do Processo nº 25000.123518/2014-55 e Proposta nº 13604.785000/1140-01, exercício financeiro ano 2015
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial para utilização de saldo remanescente do Processo nº 25000.123518/2014-55 e Proposta nº 13.604.785000/1140-01, exercício financeiro ano 2015, do Ministério da Saúde, até o limite de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente na ação/serviços, terá a seguinte classificação Orçamentária:
Dotação Superavit Financeiro Exercício Anterior:
01.07.01.4.4..90.52.00.10.301.0701.2470.05 – R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.072, de 23 de junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de fevereiro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de fevereiro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 006/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.