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LEI Nº 4306, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2020 com organização da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para a área de proteção e assistência à defesa animal, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil. 
Art 2º - Aplica-se à parceria autorizada por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14. 
Art 3º - Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de serviços de terceiros pessoa jurídica. 
Art 4º - Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14. 
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a organização da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recurso municipal. 
Art 6º Para a organização da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de proteção e assistência à defesa animal, a parceria autorizada por esta Lei será celebrada e renovada a cada exercício.
Art 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2020, sob a seguinte dotação orçamentária: 
 Recurso Municipal
Dotação Segmento Valor/Anual
01.12.01.3.3.90.39.00.18.541.1201.2046.08 Entidade Responsável pela Proteção, Assistência e Defesa Animal de Aparecida R$ 11.285,71 (onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos)

Art 8º - Esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2020, observado o disposto no art. 2º.
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 28 de dezembro de 2020.

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de dezembro de 2020.

CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

Projeto de Lei do Executivo nº 047/2020
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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