Acesse na íntegra
LEI Nº 4126, 18 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Extingue o cargo de Coletor de Lixo
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica extinto o cargo de “COLETOR DE LIXO” bem como sua competência e atribuições.
Art 2º - Os servidores lotados nos cargos de “coletor de lixo” serão transferidos para os cargos de “auxiliar de serviços gerais” sem prejuízo de seus vencimentos e do tempo de serviço acumulado no cargo extinto nos moldes do artigo 25 da Lei Municipal 2.541/93.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de janeiro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de janeiro de 2018.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 002/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.