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LEI Nº 4125, 18 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2018 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 130019, de 31 de julho de 2014
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil.
Art 2º - Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art 3º - Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Art 4º - Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art 5º - Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação.
Art 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recursos federais, estaduais e municipais.
Art 7º - Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas e renovadas a cada exercício.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2018 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Dá outras providências.
Art 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2018, sob as seguintes dotações orçamentárias:
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2098.05 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$ 77.520,00
(setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais).
Programa Social Especial de Média Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2103.05 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).
.Programa Social Especial – Recurso Estadual
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.243.1301.2466.02 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$3.062,40
(três mil e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Estadual
Dotações Segmento  
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2106.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$32.700,00
(trinta e dois mil, e setecentos reais).
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2106.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. R$12.000,00
(doze mil reais).
 Recurso Municipal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. Até R$122.397,79
(cento e vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos).
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. Até R$176.816,00
(cento e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais).
 
Art 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2018, observado o disposto no art. 2º.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de janeiro de 2018.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 18 de janeiro de 2018.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 001/2018
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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