Ementa
Dispõe sobre o procedimento administrativo de declaração de desnecessidade de cargo, disponibilidade e aproveitamento de servidor estável, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Aparecida, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 3º, da Constituição da República, e nos arts. 78 a 84 da Lei Complementar municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo relativo à declaração de desnecessidade de cargo, à disponibilidade remunerada e ao aproveitamento do servidor público estável, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações.
Art. 2º – A disponibilidade remunerada constitui medida excepcional e somente será adotada após instrução processual que demonstre, de forma motivada:
I – a extinção do cargo por lei ou a declaração de sua desnecessidade, na forma constitucional;
II – a impossibilidade de redistribuição do cargo com seu ocupante ou a inviabilidade de transformação, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei Complementar municipal nº 004/2023.
Art. 3º – O processo administrativo deverá conter, no mínimo:
I – nota técnica do órgão/entidade demandante;
II – relatório de análise de alternativas (redistribuição e transformação);
III – manifestação da unidade de gestão de pessoas;
IV – manifestação jurídica;
V – estimativa de impacto administrativo e financeiro;
VI – minuta do ato correspondente.
Art. 4º – A compatibilidade exigida para o aproveitamento observará, cumulativamente:
I – correlação material de atribuições;
II – equivalência de requisitos de ingresso e escolaridade, vedado o aproveitamento que implique transposição do servidor para cargo de maior exigência, sem prévia aprovação em concurso público específico;
III – compatibilidade remuneratória nos termos do art. 79 da Lei Complementar municipal nº 004/2023.
Art. 5º – O ato de disponibilidade indicará:
I – o fundamento legal e a lei de extinção do cargo, quando for o caso;
II – a data de início e os efeitos funcionais;
III – a forma de cálculo da remuneração proporcional, conforme anexo deste Decreto, observada a revisão geral prevista no art. 78, § 3º, da Lei Complementar municipal nº 004/2023.
Art. 6º – O aproveitamento somente será efetivado após inspeção de saúde e laudo de aptidão física, nos termos do art. 82 da Lei Complementar municipal nº 004/2023.
Art. 7º – Publicado o ato de aproveitamento, o servidor deverá entrar em exercício no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de ser tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo motivo de doença comprovada por Junta Médica Oficial, nos termos do art. 81 da Lei Complementar municipal nº 004/2023.
Art. 8º – A unidade de gestão de pessoas manterá cadastro atualizado dos servidores em disponibilidade, com registro das datas, para fins de observância das prioridades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei Complementar municipal nº 004/2023.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de abril de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de abril de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo