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Atualizado em: 08/04/2026 às 16h36
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5374, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Regulamenta o Sistema de Estágio Probatório, em conformidade com a Lei Complementar n° 04/2023.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o Sistema de Estágio Probatório, especialmente à vista do disposto no Título II, Capítulo II, da Lei Complementar 04, de 26 de dezembro de 2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica regulamentado o Sistema de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, disciplinando a organização, execução, acompanhamento e conclusão das avaliações.
Art. 2º O estágio probatório corresponde ao período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, destinado à verificação objetiva da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo, constituindo requisito indispensável para aquisição da estabilidade funcional.
Parágrafo único – O acompanhamento do servidor dar-se-á mediante avaliações semestrais, observando-se o seguinte cronograma:
I – 1ª avaliação: até o último dia do 6º (sexto) mês de exercício;
II – 2ª avaliação: até o último dia do 12º (décimo segundo) mês;
III – 3ª avaliação: até o último dia do 18º (décimo oitavo) mês;
IV – 4ª avaliação: até o último dia do 24º (vigésimo quarto) mês;
V – 5ª avaliação: até o último dia do 30º (trigésimo) mês;
VI – 6ª avaliação: até o último dia do 36º (trigésimo sexto) mês.
Art. 3º O Sistema de Avaliação do Estágio Probatório possui caráter:
I – formativo e pedagógico, contribuindo para o desenvolvimento profissional do servidor;
II – contínuo, sistemático e documentado;
III – participativo, garantindo interação entre avaliador e avaliado;
IV – orientado à melhoria da eficiência, qualidade e integridade do serviço público.
Parágrafo único – Observará o processo avaliativo aos princípios da legalidade, impessoalidade, objetividade, transparência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
Art. 4º – O processo avaliativo seguirá a seguinte distribuição de competências:
I – à Chefia Imediata compete realizar a avaliação de desempenho do servidor, mediante preenchimento do instrumento próprio e elaboração de relatório circunstanciado e fundamentado referente a cada período avaliativo;
II – à Comissão de Gestão de Carreiras compete gerir, supervisionar e consolidar o processo avaliativo, controlar prazos, analisar a regularidade e consistência das avaliações realizadas, dar ciência ao servidor e emitir manifestação conclusiva quanto à aptidão ou inaptidão ao final do estágio probatório, bem como registrar recomendações de medidas corretivas ou providências complementares;
III – ao setor de Recursos Humanos compete prestar apoio técnico e administrativo à Comissão, auxiliar no controle de prazos, organizar os registros funcionais e garantir a formalização dos atos do processo avaliativo;
IV – ao Chefe do Poder Executivo compete proferir decisão final quanto à aquisição da estabilidade ou à exoneração do servidor, observados os pareceres técnicos e jurídicos pertinentes, quando provocados.
Art. 5º – A Comissão de Gestão de Carreiras, prevista na LC nº 04/23, é órgão colegiado permanente, responsável pela gestão do sistema de avaliação de desempenho funcional dos servidores, abrangendo o estágio probatório.
§ 1º – A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos estáveis, designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º – Poderão ser instituídas subcomissões ou grupos de apoio setorial, vinculados tecnicamente à Comissão, para atendimento de áreas com peculiaridades específicas (ex.: Educação, Guarda Municipal, Operações Técnicas).
§ 3º – A atuação de subcomissões ou grupos de apoio não afasta a competência deliberativa, supervisora e consolidatória da Comissão de Gestão de Carreiras.
Art. 6º – A Comissão de Gestão de Carreiras, no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional atuará, em especial no que se refere ao estágio probatório, de modo a:
I – analisar a regularidade formal, a fundamentação e a consistência das avaliações realizadas pela Chefia Imediata;
II – supervisionar a aplicação dos instrumentos de avaliação e orientar sua correta utilização;
III – emitir manifestação fundamentada acerca da aptidão ou inaptidão do servidor, com base no histórico avaliativo e nos critérios estabelecidos neste Decreto;
IV – dar ciência ao servidor avaliado quanto aos resultados, pareceres e manifestações emitidas;
V – zelar pelo cumprimento dos prazos e da metodologia do sistema avaliativo;
VI – uniformizar critérios e procedimentos, garantindo tratamento isonômico entre os servidores avaliados;
VII – manter arquivados os registros e resultados das avaliações, assegurando histórico atualizado no prontuário funcional;
VIII – recomendar medidas corretivas, capacitações ou providências complementares quando identificadas deficiências pontuais no desempenho do servidor;
IX – promover a capacitação das chefias imediatas e eventuais subcomissões setoriais quanto aos instrumentos e rotinas do processo avaliativo;
X – manifestar-se, quando cabível, pela inaptidão do servidor, instruindo o processo com relatório circunstanciado e encaminhando-o às instâncias superiores competentes para análise.
§ 1º – Constatado atraso superior ao prazo regulamentar para entrega da avaliação pela Chefia Imediata, a Comissão notificará o Secretário da respectiva Pasta para regularização, sob pena de encaminhamento à instância competente para apuração de responsabilidade funcional.
§ 2º – A última avaliação do estágio probatório deverá ser encaminhada devidamente instruída com relatório conclusivo da Chefia Imediata, contendo manifestação expressa quanto à aptidão ou inaptidão do servidor.
Art. 7º – São atribuições da Chefia Imediata no âmbito do processo avaliativo probatório:
I – acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período de estágio probatório, fornecendo orientações e feedbacks necessários ao desenvolvimento funcional;
II – informar ao servidor as datas e etapas do processo avaliativo;
III – realizar as avaliações semestrais mediante preenchimento do instrumento próprio, com análise objetiva, coerente e devidamente fundamentada;
IV – registrar ocorrências funcionais relevantes ao desempenho do servidor, quando cabível;
V – encaminhar à Comissão de Gestão de Carreiras, nos prazos estabelecidos, os instrumentos avaliativos e demais documentos pertinentes;
VI – zelar pela integridade, veracidade e adequada instrução dos registros que compõem o processo avaliativo;
VII – participar das capacitações e orientações promovidas pela Comissão de Gestão de Carreiras;
VIII – elaborar e encaminhar a última avaliação do estágio probatório acompanhada de relatório conclusivo contendo manifestação expressa quanto à aptidão ou inaptidão do servidor;
IX – responder pela veracidade, coerência e fundamentação das informações lançadas nos instrumentos avaliativos.
Parágrafo único – O descumprimento injustificado dos prazos ou das obrigações avaliativas poderá ensejar apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º – Constituem direitos, garantias e atribuições do servidor avaliado no âmbito do processo avaliativo probatório:
I – ser informado acerca das etapas, critérios e prazos do processo avaliativo;
II – participar das reuniões, entrevistas, orientações e devolutivas promovidas pela Chefia Imediata ou pela Comissão de Gestão de Carreiras;
III – tomar ciência formal dos resultados das avaliações e manifestações emitidas;
IV – acessar os registros e documentos que compõem seu processo avaliativo, observado o disposto na legislação aplicável;
V – apresentar manifestação, esclarecimentos ou documentos sempre que entender necessário, especialmente em face de avaliações que considere inconsistentes;
VI – ser cientificado das recomendações de capacitação ou medidas de melhoria decorrentes das avaliações;
VII – obter acompanhamento orientativo da Chefia Imediata durante o período de estágio probatório;
VIII – acompanhar o andamento de seu processo avaliativo e zelar pela ciência dos atos e registros que o compõem;
IX – colaborar com as etapas do processo avaliativo, prestando informações e participando das atividades de acompanhamento e desenvolvimento funcional quando convocado;
X – manter atualizados seus dados funcionais e comunicar situações que possam impactar o processo avaliativo.
Parágrafo único – Ao servidor será assegurado o contraditório e a ampla defesa nas hipóteses de manifestação pela inaptidão, bem como o direito de apresentar manifestação prévia antes da decisão final da autoridade competente.
Art. 9º Todos os pareceres, decisões e recomendações emitidos pela Comissão de Gestão de Carreiras no processo avaliativo deverão ser fundamentados, registrados e datados, garantindo transparência e direito ao contraditório e à ampla defesa do servidor, conforme previsto na LC nº 04/23.
Art. 10 Durante o estágio probatório, ficam previstas as seguintes situações:
I – interrupção da avaliação: caso o servidor seja afastado da atividade laboral, desde que por período superior a 15 dias, ainda, e em especial, para exercer cargo comissionado ou função incompatível com as atribuições do cargo efetivo; a avaliação será retomada quando do retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo;
II – substituição temporária de unidades ou áreas: a avaliação seguirá os mesmos critérios, desde que respeitado o conteúdo e a metodologia do instrumento de avaliação;
III – alterações de lotação ou função: mudanças, temporárias ou não, de função ou lotação deverão ser comunicadas à Comissão de Gestão de Carreiras para fins de registro e eventual ajuste do instrumento avaliativo.
§ 1º – Em caso de mudanças temporárias de função ou remoção do servidor para outra unidade, no período do Estágio Probatório, a chefia responsável em realizar sua avaliação será a que o servidor permaneceu em contato por mais tempo durante o período avaliativo.
§ 2º – Na hipótese de acumulação legal de cargos públicos, o Estágio Probatório do servidor será cumprido independentemente, em relação a cada um dos cargos para o qual foi nomeado.
Art. 11 – Cada avaliação será composta pelos seguintes grupos de critérios gerais:
I – responsabilidade (ética, relacionamento interpessoal, zelo por equipamentos e materiais, conduta emocional);
II – assiduidade e pontualidade;
III – disciplina (comprometimento e interesse);
IV – produtividade (qualidade e domínio do trabalho);
V – capacidade de iniciativa (aperfeiçoamento profissional e cooperação).
Parágrafo único – Para cada grupo, será atribuída pontuação específica de acordo com os itens avaliados, permitindo a conceituação final do desempenho do servidor.
Art. 12 A conceituação final das avaliações observará a pontuação total obtida pelo servidor, adotando-se a seguinte classificação:
I – SD – Supera o desempenho esperado: 92 a 100 pontos;
II – AD – Atinge o desempenho esperado: 73 a 91 pontos;
III – AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado: 36 a 72 pontos;
IV – NA – Não atinge o desempenho esperado: até 35 pontos.
Art. 13 Servidores que obtenham conceitos SD ou AD serão considerados aptos para prosseguir no estágio probatório; aqueles que apresentarem conceitos AP ou NA em avaliações consecutivas deverão ser submetidos a medidas de acompanhamento, tais como:
I – análise da adaptação ao ambiente e às rotinas de trabalho;
II – acompanhamento de fatores pessoais ou profissionais que possam impactar o desempenho, quando pertinente;
III – remanejamento funcional ou ajustes de lotação, quando cabíveis e devidamente justificados.
Parágrafo único – Persistindo desempenho insatisfatório, caracterizado por 3 (três) avaliações consecutivas com conceito AP ou NA, a Comissão de Gestão de Carreiras poderá manifestar-se pela inaptidão do servidor, mediante relatório circunstanciado e fundamentado, instruindo o processo para decisão do Chefe do Poder Executivo. Será considerado para tanto as notas por grupo ou geral.
Art. 14 – Sem prejuízo da sistemática de avaliações periódicas prevista neste Decreto, poderá ser proposta a exoneração do servidor em estágio probatório, a qualquer tempo, quando constatada a prática de infração funcional de natureza grave.
§ 1º– Para os fins do disposto no caput, consideram-se, especialmente, as infrações relacionadas ao descumprimento dos deveres funcionais e às proibições previstas nos arts. 256 e 259 da Lei Complementar nº 04/2023, quando sua gravidade demonstrar incompatibilidade com o exercício do cargo público.
§ 2º– A apuração da infração observará, obrigatoriamente, o devido processo legal, com a instauração do procedimento administrativo competente, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Complementar nº 04/2023.
§ 3º– Concluído o procedimento pela ocorrência de infração grave e pela incompatibilidade do servidor com o exercício do cargo, a Comissão poderá, de forma fundamentada, propor a exoneração independentemente do resultado das avaliações probatórias periódicas.
§ 4º– A decisão final quanto à exoneração competirá ao Chefe do Poder Executivo, observado o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
§ 5º– A hipótese prevista neste artigo não se confunde com a sistemática de avaliação de desempenho, constituindo medida excepcional, vinculada à verificação de conduta incompatível com o serviço público.
Art. 15 As avaliações de estágio probatório serão registradas, individualmente, em Ficha de Resultados, contendo:
I – identificação do servidor e da área de atuação;
II – semestre avaliado;
III – pontuação individual por grupo de critérios;
IV – conceito final obtido;
V – observações da Comissão sobre desempenho, medidas corretivas aplicadas ou recomendadas.
Art. 16 – Os prazos do processo avaliativo do estágio probatório observarão o seguinte:
I – a avaliação semestral deverá ser concluída pela Chefia Imediata em até 30 (trinta) dias após o término do período avaliado;
II – recebida a avaliação, a Comissão de Gestão de Carreiras promoverá análise formal e dará ciência ao servidor no prazo de 5 (cinco) dias;
III – o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do resultado;
IV – havendo requerimento de produção de provas, o prazo de análise do pedido de reconsideração poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias;
V – a Comissão dará ciência ao servidor da decisão do pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias contados da emissão do parecer;
VI – da decisão da Comissão caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo no prazo de 10 (dez) dias;
VII – o Chefe do Poder Executivo proferirá decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso;
VIII – constatado atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega da avaliação pela Chefia Imediata, a Comissão notificará o Secretário da respectiva Pasta para regularização no prazo de 10 (dez) dias;
IX – a Comissão emitirá manifestação de análise da avaliação recebida no prazo de até 15 (quinze) dias;
X – as avaliações pendentes na data de publicação deste Decreto deverão ser realizadas no prazo de até 30 (trinta) dias, observado o disposto nas regras de transição.
§ 1º – O pedido de reconsideração deverá abranger toda a matéria que o servidor entende contrariada, sob pena de preclusão.
§ 2º – A coleta de provas eventualmente deferidas observará rito sumário e será realizada dentro do prazo previsto no inciso IV.
§ 3º – O recurso interposto ao Chefe do Poder Executivo deverá deduzir toda a matéria objeto de inconformismo, sendo vedada a apresentação de novas provas.
§ 4º – A decisão do Chefe do Poder Executivo é definitiva na esfera administrativa.
Art. 17 Os prazos para apresentação de pedido de reconsideração e interposição de recurso são rígidos, sendo aplicável preclusão caso não sejam observados.
Art. 18 – A formalização, instrução e ciência dos atos do processo avaliativo observarão as seguintes disposições:
I – a ciência do servidor quanto aos resultados das avaliações, decisões e manifestações ocorrerá de forma expressa, mediante assinatura no instrumento próprio ou registro equivalente;
II – havendo recusa do servidor em apor assinatura, o fato será certificado no documento correspondente, na presença de, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, que também o subscreverão.
Art. 19 – A avaliação de servidor com deficiência observará as restrições e condições constantes do laudo pré-admissional, vedada a utilização dessas limitações como fator de redução de pontuação quando compatíveis com as atribuições do cargo.
Art. 20 Todos os documentos complementares, instrumentos de avaliação, fichas de resultados, anexos setoriais e instruções detalhadas mencionados neste Decreto passam a integrar seus Anexos, devendo ser observados integralmente para a execução das avaliações probatórias.
§ 1º O nível funcional (Anexo III) será definido com base nas atribuições legais do cargo e nas atividades efetivamente exercidas no período avaliado, vedada a alternância de nível para fins de majoração indevida de pontuação.
§ 2º – Será admitida a adaptação da forma de apresentação dos instrumentos de avaliação constantes dos Anexos deste Decreto, vedada a alteração de seu conteúdo, critérios, parâmetros ou metodologia de pontuação, devendo ser assegurada a uniformidade do procedimento mediante validação da Comissão de Gestão de Carreiras.
Art. 21 – As informações a respeito dos procedimentos da Avaliação Probatória do servidor deverão ser sigilosas, em conformidade com a LGPD, devendo ter acesso somente as partes interessadas.
Art. 22Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.125, de 02 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de abril de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de abril de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO I
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
NO ESTÁGIO PROBATÓRIO – Até 91 pontos
ÓRGÃO:______________________________________________________________________
NOME DO AVALIADO:_________________________________________________________                                                   
MATRÍCULA:_________________________________________________________________
LOTAÇÃO:____________________________________________________________________
AVALIAÇÃO: 1ª (   )   /   2ª (   )   /   3ª (   )   /   4ª (   )   /   5ª (   )   /   6ª (   ) + Termo Conclusivo
1. RESPONSABILIDADE
1.1           ÉTICA PROFISSIONAL
1.1.1        Guarda sigilo quanto às informações da Instituição
Avalie o comportamento do servidor quanto às informações confidenciais do seu trabalho, que lhe foram repassadas ou que teve acesso:
a. (   ) O servidor geralmente guarda sigilo sobre as informações de seu trabalho.
b. (   ) O servidor mantém sempre em sigilo as informações do seu trabalho.
c. (   ) O servidor já vazou informações confidenciais, não merecendo, portanto confiança quanto a essa questão.
d. (   ) Pela forma como o servidor age não é conveniente repassar-lhe informações sigilosas.
     
1.1.2        Observância de hierarquia
Avalie o grau em que o servidor observa e cumpre a hierarquia funcional:
a. (   ) O servidor raramente observa e cumpre a hierarquia funcional.
b. (   ) O servidor sempre observa a hierarquia.
c. (   ) O servidor não observa, nem cumpre seu posicionamento hierárquico e seus limites de atribuições.
d. (   ) O servidor observa a hierarquia funcional, porém em algumas ocasiões atropela a delegação de competência a ele atribuída.
     
1.2            RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
1.2.1         Clima de trabalho
Avalie a forma como o servidor age e procura manter um bom clima de trabalho, levando em consideração os valores e sentimentos individuais e coletivos:
a. (   ) O servidor mantém bom clima de trabalho, respeitando os valores e sentimentos individuais e coletivos.
b. (   ) O servidor é problemático, não se envolve com os demais do grupo tratando a todos com desprezo e arrogância.
c. (   ) O servidor mantém uma certa distância de seus colegas, mas respeita os valores e  sentimentos individuais e coletivos
d. (   ) O servidor atua no intuito de manter um excelente clima de trabalho e age procurando elevar a moral de seus colegas e demais servidores
e. (   ) O servidor não se integra à equipe de trabalho, e nem sempre os trata com respeito e dignidade.
     
1.2.2        Relacionamento com o público
Avalie a maneira como o servidor trata o público interno e externo:
a. (   ) O servidor demonstra educação, porém, às vezes, tem um temperamento explosivo.
b. (   ) O servidor demonstra ser uma pessoa educada e paciente, chegando muitas vezes a surpreender na forma positiva com que trata as pessoas.
c. (   ) O servidor tem um temperamento explosivo, demonstrando ser impaciente.
d. (   ) O servidor trata a todos com educação, mostrando moderidade com as pessoas.
     
1.3           ZELO POR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
1.3.1        Materiais de trabalho
Avalie o grau de interesse e preocupação com a guarda e economia de material de trabalho por parte do servidor:
a. (   ) O servidor não é zeloso nem econômico com seus materiais, incorrendo no desvio dos mesmos.
b. (   ) O servidor tem um grande senso de responsabilidade, mostrando-se zeloso e procura economizar os materiais de trabalho.
c. (   ) O servidor é econômico e otimiza os seus insumos ( materiais de trabalho), porém não zela por sua conservação.
d. (   ) O servidor é responsável com o zelo de seus materiais, mas não prima pela economia dos mesmos.
     
1.3.2        Patrimônio público
Avalie em que nível observa a conservação do patrimônio público:
a. (   ) O servidor se utiliza do patrimônio público, sem no entanto se importar com sua conservação.
b. (   ) O servidor não demonstra respeito para com os bens públicos, utilizando-se de forma inadequada, provocando danos aos mesmos.
c. (   ) O servidor utiliza o bem público de maneira adequada.
d. (   ) O servidor demonstra grande interesse com o patrimônio público, utilizando-o de forma adequada, preocupando-se com sua manutenção e conservação.
     
1.4           CONDUTA EMOCIONAL
1.4.1        Receptividade à críticas
Avalie o nível de receptividade do servidor a críticas:
a. (   ) O servidor é receptivo a críticas, discute-as, analisa-as e adota aquelas que proporcionam melhoria à instituição e ao seu local de trabalho.
b. (   ) O servidor ouve as críticas, porém não as utiliza para progredir profissionalmente.
c. (   ) O servidor não gosta de ser criticado e revolta-se quando isso ocorre.
d. (   ) O servidor mostra-se indiferente às críticas.
e. (   ) O servidor quando recebe às críticas analisa-as e adota aquelas que julga convenientes.
     
1.4.2        Capacidade de decidir e inovar
Avalie a capacidade que o servidor possui para decidir e inovar diante de novas situações:
a. (   ) Não apresenta ideias e nem procura tomar a frente diante de novas situações.
b. (   ) Demonstra potencial para inovar e decidir, pondo em prática ocasionalmente.
c. (   ) Demonstra potencial para inovar e decidir mas não pratica.
d. (   ) Normalmente está à frente de novas situações, tomando decisões e resolvendo problemas.
     
1.4.3        Superação e dificuldades
Avalie o grau em que o servidor supera as suas dificuldades e carências profissionais:
a. (   ) Frequentemente.
b. (   ) Ocasionalmente.
c. (   ) Raramente.
d. (   ) Normalmente.
     
2. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
2.1           PRESENÇA AO TRABALHO
2.1.1        Frequência no local de trabalho
Avalie o grau de Frequência com que o servidor se faz presente ao local de trabalho.
a. (   ) Falta com muita Frequência ao trabalho, com justificativa.
b. (   ) Falta com muita Frequência ao trabalho, sem justificativa.
c. (   ) Raramente falta ao trabalho, sem justificativa.
d. (   ) Raramente falta ao trabalho, com justificativa.
e. (   ) Não falta ao trabalho.
     
2.1.2        Permanência no local de trabalho

Avalie o grau de permanência do servidor em seu local de trabalho:

a.

(   )

Ausenta-se com Frequência do local de trabalho, sem justificativa.

b. (   ) Ausenta-se com Frequência do local de trabalho, com justificativa.
c. (   ) Raramente ausenta-se, com justificativa.
d. (   ) Raramente ausenta-se, sem justificativa.
e. (   ) Não ausenta-se do local de trabalho.
     
2.2           PONTUALIDADE
2.2.1        Observância de horário e comparecimentos
Avalie a capacidade de cumprir horários ou compromissos rotineiros de seu trabalho:
a. (   ) Chega atrasado ao trabalho ou a compromisso com alguma Frequência.
b. (   ) Quase sempre chega atrasado ao trabalho ou compromisso.
c. (   ) Raramente se atrasa na chegada ao trabalho ou a algum compromisso.
d. (   ) Eventualmente se atrasa na chegada ao trabalho ou a algum compromisso.
e. (   ) Não se atrasa.
     
3. DISCIPLINA
3.1           COMPROMETIMENTO
3.1.1        Zelo e dedicação as suas atribuições
Avalie em que nível o servidor exerce com zelo e dedicação as suas atribuições:
a. (   ) Frequentemente.
b. (   ) Ocasionalmente.
c. (   ) Raramente.
d. (   ) Normalmente.
     
3.1.2        Responsabilidade com o trabalho
Avalie o grau em que o servidor atende os prazos previstos e o nível de supervisão necessário:
a. (   ) É impossível depender de seus serviços, necessitando de constante vigilância.
b. (   ) Necessita ser alertado quanto ao cumprimento de suas tarefas.
c. (   ) Realiza todas as suas tarefas, cumprindo sempre os prazos determinados dispensando fiscalização.
d. (   ) Merece confiança e raramente necessita de fiscalização.
     
3.2           INTERESSE E INICIATIVA
Avalie o nível em que o servidor apresenta ideias, sugestões e informações que possam contribuir para a melhoria dos serviços:
a. (   ) O servidor raramente se interessa e dificilmente apresenta ideias e sugestões para a                         melhoria dos serviços.
b. (   ) O servidor mostra-se interessado e apresenta ideias e sugestões para a melhoria dos serviços.
c. (   ) O servidor não demonstra interesse, nem tampouco apresenta ideias e/ou sugestões.
d. (   ) O servidor ocasionalmente mostra-se interessado, apresentando ideias e sugestões.
     
4. PRODUTIVIDADE
4.1           QUALIDADE DO TRABALHO
4.1.1        Apresentação dos trabalhos realizados
Avalie a exatidão, apresentação, ordem e cuidado com que o trabalho é realizado
a. (   ) O trabalho é bem realizado e demonstra em cuidado excepcional.
b. (   ) Comete muitos erros e o trabalho denota falta de cuidado.
c. (   ) Geralmente satisfaz.
d. (   ) O trabalho é bem feito e apresentado.
     
4.1.2        Informações e orientações
Avalie o nível em que o servidor presta informações no que diz respeito as suas atribuições:
a. (   ) O servidor não é seguro nas informações e ou orientações que presta.
b. (   ) O servidor presta informações e ou orientações com clareza, segurança e objetividade.
c. (   ) O servidor nem sempre presta informações e ou orientações com clareza e objetividade necessária.
d. (   ) O servidor, quando solicitado, demonstra desconhecer suas atribuições.
e. (   ) O servidor quando não tem certeza das informações procura-as para orientar com clareza.
     
4.1.3        Atinge as expectativas da área em que atua no semestre avaliado
a. (   ) Totalmente.
b. (   ) Ocasionalmente.
c. (   ) Na maioria das vezes.
d. (   ) Muito pouco.
e. (   ) Supera as expectativas.
     
4.2.          DOMÍNIO DO TRABALHO
4.2.1        Conhecimento

Avalie o grau de conhecimento e domínio do trabalho realizado:

a. (   ) Familiarizado com o serviço, satisfazendo as exigências do cargo.
b. (   ) Possui algum conhecimento do trabalho, mas precisa melhorar.
c. (   ) Conhecimento insuficiente e ultrapassado.
d. (   ) Conhece bem e desempenha todas as fases e operações atinentes ao seu serviço.
     
5. CAPACIDADE DE INICIATIVA
5.1           APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
5.1.1        Aprimoramento e atualização
Avalie o grau em que o servidor aprimora e ou atualiza seus conhecimentos e aptidões, considerando as oportunidades oferecidas pela Instituição:
a. (   ) A atualização de conhecimentos raramente é procurada pelo servidor.
b. (   ) Procura manter-se atualizado, aprimorando seus conhecimentos e aptidões.
c. (   ) Eventualmente procura atualizar-se, apenas para manter seus conhecimentos.
d. (   ) O servidor não demonstra interesse em atualizar-se.
     
5.2           COOPERAÇÃO
5.2.1        Colaboração com colegas de trabalho
Avalie a disponibilidade de colaborar com o grupo de trabalho, tendo em vista as necessidades do setor:
a. (   ) Regularmente mostra boa vontade em colaborar com o grupo de trabalho.
b. (   ) Colabora com o grupo de trabalho quando solicitado.
c. (   ) É prestativo. Colaborando com a equipe de trabalho.
d. (   ) Não mostra disposição em colaborar com o grupo de trabalho.
Assinaturas:
Avaliador: ____________________________ Data: ____/___/______
Avaliado: ____________________________ Data: ____/___/______
Comissão de Gestão: _________________________ Data: ____/___/______
Comissão de Gestão: _________________________ Data: ____/___/______
Comissão de Gestão:_________________________ Data: ____/___/______
 *LEITURA CONCEITUAL *
Entende-se por:
I – Responsabilidade, as atitudes positivas que dizem respeito à ética profissional; ao relacionamento interpessoal; segurança no trabalho; ao zelo, conservação e manutenção de equipamentos usuais e bens públicos; à conduta emocional, sendo prestativo e diligente no serviço público.
II – Assiduidade, a pontualidade, a presença e permanência regular do servidor na repartição ou local do seu trabalho, com o desempenho eficiente e tempestivo das atribuições do respectivo cargo.
III – Disciplina, comprometimento, interesse e iniciativa, a boa disposição e organização na execução das atribuições do cargo, respeitando autoridades hierárquicas e normas disciplinares pertinentes.
IV – Produtividade, os resultados com produtividade e positivos  que decorrem da execução das tarefas inerentes às atribuições do cargo, à qualidade do trabalho e domínio do trabalho.
V – Capacidade de iniciativa, a capacidade eficiente de criar, de empreender e de buscar alternativas, soluções de inventividade e aprimoramento profissional para situações novas ou inesperadas no trabalho, dentro das atribuições do respectivo cargo, ao aperfeiçoamento profissional e a cooperação.
ANEXO II
FICHA DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO (ANEXO I)
ÓRGÃO:______________________________________________________________________
AVALIADO:___________________________________________________________________
MATRÍCULA:_________________________________________________________________
LOTAÇÃO:____________________________________________________________________
AVALIAÇÃO: 1ª (   )   /   2ª (   )   /   3ª (   )   /   4ª (   )   /   5ª (   )   /   6ª (   ) + Termo Conclusivo
GRUPOS ITENS DE AVALIAÇÃO PONTOS
a b c d e
1. RESPONSABILIDADE              
1.1

Ética Profissional

1.1.1 Guarda sigilo das informações da instituição 3 4 1 2  
    1.1.2 Observância da hierarquia 2 4 1 3  
1.2 Relacionamento Interpessoal 1.2.1 Clima de Trabalho 4 1 3 5 2
    1.2.2 Relacionamento com o Público 2 4 1 3  
1.3 Zelo p/equipam. e materiais 1.3.1 Materiais de Trabalho 1 4 2 3  
    1.3.2 Patrimônio Público 2 1 3 4  
1.4 Conduta Emocional 1.4.1 Receptividade às Críticas 5 3 1 2 4
    1.4.2 Capacidade de Decidir e Inovar 1 3 2 4  
    1.4.3 Superação de Dificuldades 4 2 1 3  
    TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 1  
    CONCEITO OBTIDO GRUPO 1  

OBSERVAÇÕES

2 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE     a b c d e
2.1 Presença ao Trabalho 2.1.1 Frequência no local de trabalho 2 1 3 4 5
    2.1.2 Permanência no local de trabalho 1 2 4 3 5
2.2 Pontualidade 2.2.1 Observância de horário e comparecimentos 2 1 4 3 5
    TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 2  
    CONCEITO OBTIDO GRUPO 2  

OBSERVAÇÕES

3 DISCIPLINA     a b c d e
3.1 Comprometimento 3.1.1 Zelo e dedicação às atribuições 4 2 1 3  
    3.1.2 Responsabilidade com o trabalho 1 2 4 3  
3.2 Interesse e Iniciativa 3.2 Interesse e iniciativa 2 4 1 3  
    TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 3  
    CONCEITO OBTIDO GRUPO 3  

OBSERVAÇÕES

4. PRODUTIVIDADE     a b c d e
4.1 Qualidade do Trabalho 4.1.1 Apresentação dos trabalhos realizados 4 1 2 3  
    4.1.2 Informações e Orientações 2 5 3 1 4
    4.1.3 Atinge a expectativa da área no trimestre 4 2 3 1 5
4.2 Domínio do Trabalho 4.2.1 Conhecimento 3 2 1 4  
    TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 4  
   

CONCEITO OBTIDO GRUPO 4

 

OBSERVAÇÕES

5 CAPACIDADE DE INICIATIVA     a b c d e
5.1 Aperfeiçoamento Profissional 5.1.1 Aprimoramento e Atualização 2 4 3 1  
5.2 Cooperação 5.2.1 Colaboração com os colegas de trabalho 3 2 4 1  
    TOTAL DE PONTOS DO GRUPO 5  
   

CONCEITO OBTIDO GRUPO 5

 
 
 ANEXO III
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICO SETORIAL NO ESTÁGIO PROBATÓRIO – De 92 a 100 pontos
ÓRGÃO:______________________________________________________________________
NOME DO AVALIADO:_________________________________________________________                                                   
MATRÍCULA:_________________________________________________________________
LOTAÇÃO:____________________________________________________________________
AVALIAÇÃO: 1ª (   )   /   2ª (   )   /   3ª (   )   /   4ª (   )   /   5ª (   )   /   6ª (   ) + Termo Conclusivo
 ⚠ Assinalar apenas um nível, conforme atribuições do cargo e funções efetivamente exercidas.

2. ÁREA DE ATUAÇÃO

   1. Área de Segurança Pública Municipal
   2. Área de Educação
   3. Área Administrativa e de Apoio à Gestão
   4. Área Operacional e de Infraestrutura
 
 

3. NÍVEL FUNCIONAL

   Nível Operacional – execução direta das atividades
   Nível Tático – coordenação de equipes, rotinas ou fluxos
   Nível Estratégico – direção, comando ou formulação institucional
 
 4. ENQUADRAMENTO NA FAIXA FINAL (92 A 100)
A presente avaliação estabelece parâmetros descritivos para enquadramento qualitativo da pontuação final na faixa de 92 (noventa e dois) a 100 (cem) pontos, conforme a área de atuação e o nível funcional do servidor.
A avaliação deverá ser realizada com base em evidências concretas do período avaliado, indicando se o servidor se enquadra, parcialmente se enquadra ou não se enquadra no padrão de desempenho descrito.
O enquadramento deverá ser acompanhado de justificativa sucinta, indicando fatos, resultados ou evidências que sustentem a avaliação. A nota final resultará da soma da Avaliação Geral (Anexo I e II) com a Avaliação Técnico Setorial (Anexo III).
1. ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL  –  (   )

🔹 NÍVEL OPERACIONAL  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Executa de forma regular e correta os protocolos institucionais, sem ocorrência frequente de erros ou retrabalho (   ) (   ) (   )
94–95 Demonstra domínio técnico consistente das normas operacionais, aplicando-as corretamente sem necessidade frequente de correção (   ) (   ) (   )
96–97 Atua de forma preventiva, identificando e antecipando riscos com atuação efetiva na rotina de trabalho (   ) (   ) (   )
98–99 Resolve com eficiência ocorrências de maior complexidade, com autonomia e dentro dos prazos esperados (   ) (   ) (   )
100 Atua como referência técnica e comportamental na unidade, sendo frequentemente consultado ou adotado como modelo pela equipe (   ) (   ) (   )

🔹 NÍVEL TÁTICO  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Organiza adequadamente escalas e rotinas, sem falhas relevantes na execução (   ) (   ) (   )
94–95 Coordena equipes com segurança, com baixa ocorrência de falhas operacionais (   ) (   ) (   )
96–97 Promove melhorias nos fluxos operacionais, com resultados perceptíveis na rotina do setor (   ) (   ) (   )
98–99 Reduz falhas e aumenta a eficiência, com resultados mensuráveis no desempenho da equipe (   ) (   ) (   )
100 Atua como liderança técnica reconhecida, influenciando positivamente o desempenho da equipe de forma consistente (   ) (   ) (   )

🔹 NÍVEL ESTRATÉGICO  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Atua alinhado às diretrizes da gestão, sem desvios relevantes de execução (   ) (   ) (   )
94–95 Promove articulação interinstitucional, com resultados efetivos nas parcerias estabelecidas (   ) (   ) (   )
96–97 Implementa políticas preventivas, com execução consistente e acompanhamento dos resultados (   ) (   ) (   )
98–99 Gera resultados institucionais mensuráveis, com impacto direto nos indicadores da área (   ) (   ) (   )
100 Atua como referência estratégica, influenciando decisões e políticas públicas de forma reconhecida (   ) (   ) (   )

2. ÁREA DE EDUCAÇÃO  –  (   )
🔹 OPERACIONAL (Docência)  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Realiza planejamento adequado, cumprindo as diretrizes curriculares sem inconsistências relevantes (   ) (   ) (   )
94–95 Executa prática pedagógica consistente, com organização e continuidade nas atividades (   ) (   ) (   )
96–97 Aplica metodologias diversificadas, com impacto positivo na participação dos alunos (   ) (   ) (   )
98–99 Contribui para melhoria da aprendizagem, evidenciada por evolução dos alunos ou indicadores pedagógicos (   ) (   ) (   )
100 Atua como referência pedagógica, sendo reconhecido por resultados e práticas diferenciadas (   ) (   ) (   )

🔹 TÁTICO (Coordenação)  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Realiza acompanhamento regular do corpo docente, sem falhas relevantes (   ) (   ) (   )
94–95 Promove orientação metodológica consistente, com adesão da equipe (   ) (   ) (   )
96–97 Induz melhorias pedagógicas, com resultados perceptíveis no desempenho escolar (   ) (   ) (   )
98–99 Gera impacto institucional, com melhoria mensurável nos indicadores educacionais (   ) (   ) (   )
100 Exerce liderança pedagógica consolidada, influenciando práticas e resultados de forma consistente (   ) (   ) (   )

🔹 ESTRATÉGICO (Gestão Escolar)  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Organiza o funcionamento da unidade, sem falhas relevantes de gestão (   ) (   ) (   )
94–95 Realiza gestão administrativa eficiente, com controle adequado de recursos e processos (   ) (   ) (   )
96–97 Promove melhoria do clima escolar, com redução de conflitos ou melhoria do ambiente institucional (   ) (   ) (   )
98–99 Gera resultados educacionais consistentes, com evolução mensurável da unidade (   ) (   ) (   )
100 Atua como referência em gestão educacional, com reconhecimento institucional pelos resultados alcançados (   ) (   ) (   )

3. ÁREA ADMINISTRATIVA E DE APOIO À GESTÃO  –  (   )

🔹 OPERACIONAL  –  (   )

Faixa

Descrição

Enquadra

Parcialmente

Não Enquadra

92–93

Executa rotinas corretamente, sem erros frequentes ou retrabalho

(   )

(   )

(   )

94–95

Demonstra organização e confiabilidade, com baixo índice de falhas

(   )

(   )

(   )

96–97

Contribui para redução de retrabalho, com melhoria na execução dos processos

(   )

(   )

(   )

98–99

Contribui para eficiência do setor, com resultados mensuráveis

(   )

(   )

(   )

100

Atua como referência técnica, sendo procurado para apoio e orientação

(   )

(   )

(   )

🔹 TÁTICO  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Analisa processos adequadamente, sem falhas relevantes (   ) (   ) (   )
94–95 Controla prazos e fluxos, com baixo índice de atrasos (   ) (   ) (   )
96–97 Atua na mitigação de riscos, reduzindo inconsistências ou falhas (   ) (   ) (   )
98–99 Promove melhoria de procedimentos, com resultados mensuráveis (   ) (   ) (   )
100 Atua como referência institucional, influenciando padrões e práticas administrativas (   ) (   ) (   )

🔹 ESTRATÉGICO  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Presta apoio técnico à decisão, com informações consistentes (   ) (   ) (   )
94–95 Organiza informações estratégicas, com confiabilidade e clareza (   ) (   ) (   )
96–97 Propõe melhorias estruturais, com viabilidade e aplicação prática (   ) (   ) (   )
98–99 Gera impacto na governança, com resultados institucionais mensuráveis (   ) (   ) (   )
100 Exerce liderança técnica reconhecida, influenciando decisões estratégicas (   ) (   ) (   )

4. ÁREA OPERACIONAL E DE INFRAESTRUTURA  –  (   )

🔹 OPERACIONAL  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Executa tarefas adequadamente, sem erros frequentes (   ) (   ) (   )
94–95 Demonstra domínio técnico, com execução segura e correta (   ) (   ) (   )
96–97 Otimiza recursos, reduzindo desperdícios ou melhorando a execução (   ) (   ) (   )
98–99 Mantém padrão elevado de qualidade, com baixa incidência de falhas (   ) (   ) (   )
100 Atua como referência técnica e de segurança, sendo exemplo para a equipe (   ) (   ) (   )

🔹 TÁTICO  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Organiza rotinas adequadamente, sem falhas relevantes (   ) (   ) (   )
94–95 Coordena atividades com eficiência, com baixa ocorrência de problemas (   ) (   ) (   )
96–97 Promove melhoria operacional, com aumento de eficiência perceptível (   ) (   ) (   )
98–99 Reduz custos ou desperdícios, com resultados mensuráveis (   ) (   ) (   )
100 Exerce liderança operacional reconhecida, com impacto consistente na equipe (   ) (   ) (   )

🔹 ESTRATÉGICO  –  (   )

Faixa Descrição Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 Planeja recursos adequadamente, sem falhas relevantes (   ) (   ) (   )
94–95 Gerencia equipes com eficiência, com controle adequado das atividades (   ) (   ) (   )
96–97 Promove melhorias estruturais, com aplicação prática e resultados (   ) (   ) (   )
98–99 Gera resultados operacionais mensuráveis, com impacto direto na área (   ) (   ) (   )
100 Atua como referência institucional, influenciando padrões e resultados organizacionais (   ) (   ) (   )

5. JUSTIFICATIVA DO ENQUADRAMENTO
_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Avaliador: ____________________________
Data: ____ / ____ / ______
6. CONVERSÃO EM PONTOS (ANEXO III)

Após a marcação da faixa correspondente, aplicar:

Faixa Enquadra Enquadra Parcialmente Não Enquadra
92–93 → 2 pontos
94–95 → 4 pontos
96–97 → 6 pontos
98–99 → 8 pontos
100 → 9 pontos
2 pontos
2 pontos
2 pontos
2 pontos
1 ponto
1 ponto
1 ponto
1 ponto
1 ponto
0,5 ponto
0 pontos
0 pontos
0 pontos
0 pontos
0 pontos
Pontuação obtida no Anexo III: ______ pontos
Assinaturas:
Avaliado: ____________________________ Data: ____/___/______
Comissão de Gestão: _________________________ Data: ____/___/______
Comissão de Gestão: _________________________ Data: ____/___/______
Comissão de Gestão:_________________________ Data: ____/___/______
ANEXO IV

DA CONCEITUAÇÃO FINAL DAS AVALIAÇÕES (ART. 12)
A – GRUPO DE ITENS DO ANEXO II (REF. ANEXO I)
1 – Responsabilidade
É composto de 9 (nove) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:
SD Supera o desempenho esperado = 30 a 38 pontos
AD Atinge o desempenho esperado = 23 a 29 pontos
AP Atinge parcialmente o desempenho esperado = 15 a 22 pontos
NA Não atinge o desempenho esperado = até 14 pontos
 2 – Assiduidade e Pontualidade
É composto de 3 (três) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:
SD Supera o desempenho esperado = 12 a 15 pontos
AD Atinge o desempenho esperado = 9 a 11 pontos
AP Atinge parcialmente o desempenho esperado = 6 a 8 pontos
NA Não atinge o desempenho esperado = até 5 pontos
 3 – Disciplina
É composto de 3 (três) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:
SD Supera o desempenho esperado = 10 a 12 pontos
AD Atinge o desempenho esperado = 7 a 9 pontos
AP Atinge parcialmente o desempenho esperado = 5 a 6 pontos
NA Não atinge o desempenho esperado = até 4 pontos
 4 – Produtividade
É composto de 3 (três) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:
SD Supera o desempenho esperado = 15 a 18 pontos
AD Atinge o desempenho esperado = 11 a 14 pontos
AP Atinge parcialmente o desempenho esperado = 6 a 10 pontos
NA Não atinge o desempenho esperado = até 5 pontos
 5 – Capacidade de Iniciativa
É composto de 2 (dois) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:
SD Supera o desempenho esperado = 7 a 8 pontos
AD Atinge o desempenho esperado = 5 a 6 pontos
AP Atinge parcialmente o desempenho esperado = 3 a 4 pontos
NA Não atinge o desempenho esperado = até 2 pontos
B – GRUPO DE ITENS DO ANEXO III
É composto de 5 (cinco) itens (questões), sendo assim definidos os conceitos:
SD Supera o desempenho esperado = 8 a 9 pontos
AD Atinge o desempenho esperado = 6 a 7 pontos
AP Atinge parcialmente o desempenho esperado = 4 a 5 pontos
NA Não atinge o desempenho esperado = até de 3 pontos
 C – GERAL
SD Supera o desempenho esperado = 92 a 100 pontos
AD Atinge o desempenho esperado = 73 a 91 pontos
AP Atinge parcialmente o desempenho esperado = 36 a 72 pontos
NA Não atinge o desempenho esperado = até 35 pontos
O servidor que obtenha conceitos “SD” ou “AD” preenche os requisitos necessários ao exercício do cargo.
Quando o servidor obtiver conceitos “AP ou NA” deverá a Comissão de Gestão propor as seguintes ações:
Analisar sua adaptação ao local de trabalho
Identificar os possíveis problemas pessoais
Remanejamento
Exoneração.
Após executadas as ações de acompanhamento, consideradas as peculiaridades de cada cargo, e mesmo assim o servidor por um período de 3 (três) avaliações, consecutivas, permanecer com o conceito “AP ou NA” na avaliação por grupo de itens ou geral, deverá a Comissão de Gestão concluir o processo de acompanhamento de desempenho, propondo a exoneração do servidor.
SOMATÓRIO DOS PONTOS (Anexo II e III):
Pontuação obtida no Anexo III: ______ pontos
Nota do Anexo II: ______ pontos
NOTA FINAL: ______ pontos
CONCEITO FINAL OBTIDO: ______
ANEXO V
FICHA DE ANÁLISE DA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS
ÓRGÃO:______________________________________________________________________
AVALIADO:___________________________________________________________________
MATRÍCULA:_________________________________________________________________
LOTAÇÃO:____________________________________________________________________
AVALIAÇÃO: 1ª (   )   /   2ª (   )   /   3ª (   )   /   4ª (   )   /   5ª (   )   /   6ª (   ) + Termo Conclusivo
PONTUAÇÃO E CONCEITUAÇÃO FINAL DO SEMESTRE TOTAL GERAL DE PONTOS  
CONCEITO GERAL OBTIDO  
OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO DE GESTÃO:____________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
 
LOCAL E DATA MATRÍCULA ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO
 
___/___/______
 
___/___/______
 
___/___/______
 
_____________
 
_____________
 
_____________
 
_______________________________________________
 
_______________________________________________
 
_______________________________________________
 
ANEXO VI
TERMO CONCLUSIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOME DO AVALIADOR:
NOME DO AVALIADO:
LOTAÇÃO: MATRÍCULA:
VENHO POR MEIO DESTA OPINAR PELA: (marcar com x) APTIDÃO  (   )
INAPTIDÃO  (   )
 
DO SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DO CARGO NA FUNÇÃO DE:
 
NOME DO CARGO PÚBLICO:
 
PELAS RAZÕES E FATOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME DETERMINAÇÃO DA LC 04/23: A justificativa deverá esclarecer as principais atitudes ou comportamentos que ensejaram sua opinião acerca da aptidão ou inaptidão do servidor.
 
ASSINATURA DO SERVIDOR:  
ASSINATURA DO AVALIADOR:  
 
Encaminho à Comissão de Gestão de Carreiras
Este documento deverá ser entregue a Comissão de Gestão de Carreiras anexado ao Instrumento da 6ª Avaliação Probatória impreterivelmente na data fixada pela Comissão. DATA:
 
___/___/______
 ANEXO VII
FOLHA DE OCORRÊNCIAS 
 
Nome do avaliado:
 
 
Cargo de origem:
 
 
Período avaliado:
 
 
Data de admissão:
 
 Matrícula:   
Lotação:
 
 
SITUAÇÃO IDENTIFICADA:
 
SOLUÇÃO PROPOSTA:
 
 
RESULTADO OBTIDO:
 
 
OBSERVAÇÕES:
 
Assinatura do avaliado: Data: ___/___/______
Assinatura do avaliador: Data: ___/___/______
ATENÇÃO: Esta folha deverá permanecer na unidade e posteriormente anexada ao Instrumento de Avaliação. As anotações devem ser feitas sempre que constatadas as ocorrências. São consideradas ocorrências as faltas injustificadas, atrasos, bem como todas as observações positivas ou negativas sobre a avaliação do funcionário.
ANEXO VIII
TERMO DE RECURSO A AVALIAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
À COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS:
Nome:
 
Matrícula
 
Secretaria
 
Departamento
 
Cargo
 
RG:
 
CPF: Endereço:
 
Bairro:
 
CEP: Telefones para contato:
 
(     ) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO contra o parecer técnico conclusivo da Comissão de Gestão de Carreiras elaborado com base nos Instrumentos de Avaliação Probatória.
(     )  RECURSO AO PREFEITO MUNICIPAL contra decisão desfavorável ao pedido de reconsideração feito à Comissão de Gestão de Carreiras ou da ciência da decisão proferida pela CGC.
 
I. DO FATO:
 
 
 
 
 
II. DO PEDIDO:
 
Nestes termos, pede deferimento.                                                                                  Aparecida, ___/___/______
Recorrente:
 
                   
DOCUMENTOS ANEXOS
DOC. 1:  
DOC. 2:  
DOC. 3:  
DOC. 4:  
 

 
 
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5366, 26 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta dispositivos da Lei nº 4.676/2026, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais, e estabelece critérios para estimativa do período de deslocamento. 26/03/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5358, 12 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 12/03/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5320, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta o lançamento e emissão de Impostos e Taxas (IPTU, ISSQN, Taxa de Fiscalização/Taxa de Publicidade e Taxa de Ambulante) via digital, e dá outras providências. 24/11/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5318, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta o art. 12, inciso III, e o §5º das Leis Municipais nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, estabelece normas complementares para operacionalização do parcelamento via cartão de crédito, e harmoniza prazos, procedimentos e dispositivos correlatos da referida Lei, sem alterar seu conteúdo normativo. 17/11/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5287, 28 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação integrada das Leis nº 3.845/2013, nº 3.941/2014 e nº 4.620/2025, instituindo a Política Municipal Integrada de Prevenção e Combate às Queimadas, ao Descarte Irregular de Resíduos e de Educação Ambiental, sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências. 28/08/2025
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