Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 06/04/2026 às 16h28
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/26 para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional e dá outras providências
 CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 14/2026 – SISMA, datado de 25.03.2026 de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida, encaminhando denúncia sobre duas funcionárias, identificadas como, Sra. A. L e Sra. R., que teriam proferido ameaças uma contra a outra, tendo inclusive registros de áudio, motivadas por questões de ordem pessoal que comprometeria todo o ambiente laboral. Relata também a existência de possível ambiente de trabalho onde se resta prejudicada a segurança, isonomia, liberdade, com possível existência de assédio ou intimidação, em principal no possível tratamento privilegiado por parte do Gestor da Unidade Educacional, concedido a essas funcionárias por questões de ordem pessoal, solicitando assim a devida instauração de procedimento administrativo para a devida apuração;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 008/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, VII, VIII e X do art. 256 e dos incisos II, XV, XVII e XXIV do art. 259 da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretária Municipal de Educação, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, em especial dos funcionários lotados na EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Parágrafo Único – Fica o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a solicitar a Secretaria Municipal de Educação ou a Diretoria de Recursos Humanos a identificação (nome e matrícula) completa das funcionárias envolvidas, bem como do Gestor da Unidade Educacional para poder proceder com o procedimento.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de abril de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de abril de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 168, 31 DE MARÇO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/25 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., matrícula nº 205**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 31/03/2026
PORTARIA Nº 167, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S. (mat. nº 30***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 166, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. F. A. G. (mat. nº 11***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 154, 23 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/26 para apuração da possível insubordinação quanto ao não cumprimento do cronograma para ajuização de execuções fiscais do período de 2021/2022 e 2023, por parte do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**) e dá outras providências. 23/03/2026
PORTARIA Nº 153, 23 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/26 para apuração do não cumprimento das atribui-ções, quanto ao trâmite administrativo, por parte do Ser-vidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**) e dá outras providências. 23/03/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 172, 06 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia