Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 008/26 para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional e dá outras providências
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 14/2026 – SISMA, datado de 25.03.2026 de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida, encaminhando denúncia sobre duas funcionárias, identificadas como, Sra. A. L e Sra. R., que teriam proferido ameaças uma contra a outra, tendo inclusive registros de áudio, motivadas por questões de ordem pessoal que comprometeria todo o ambiente laboral. Relata também a existência de possível ambiente de trabalho onde se resta prejudicada a segurança, isonomia, liberdade, com possível existência de assédio ou intimidação, em principal no possível tratamento privilegiado por parte do Gestor da Unidade Educacional, concedido a essas funcionárias por questões de ordem pessoal, solicitando assim a devida instauração de procedimento administrativo para a devida apuração;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 008/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apuração de possíveis desavenças ocorridas entre duas funcionárias da EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., além de possível violação dos deveres funcionais, inclusive com tratamento possivelmente privilegiado dado a essas funcionárias, pelo Gestor da Unidade Educacional, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, VII, VIII e X do art. 256 e dos incisos II, XV, XVII e XXIV do art. 259 da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretária Municipal de Educação, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, em especial dos funcionários lotados na EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Parágrafo Único – Fica o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a solicitar a Secretaria Municipal de Educação ou a Diretoria de Recursos Humanos a identificação (nome e matrícula) completa das funcionárias envolvidas, bem como do Gestor da Unidade Educacional para poder proceder com o procedimento.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de abril de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de abril de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo