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PORTARIA Nº 168, 31 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/25 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., matrícula nº 205**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025 instaurada pela Portaria nº 515/2025, de 11.09.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos e demais provas e da apresentação da defesa, foi possível verificar que ocorreu a agressão por parte da servidora o que viola o Estatuto do Servidor Público Municipal. Pelo exposto, a Comissão entende e recomenda a aplicação da pena de demissão pela comprovação da gravidade dos fatos averiguados;
 CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação da pena de demissão pela violação ao artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023;
 JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
 R E S O L V E:
 Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO a Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., portadora da matrícula nº 205**, prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
 Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de demissão, apenas após o fim da licença prêmio concedida pela Portaria nº 164/2026.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de março de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 167, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 007/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. C. B. DOS S. (mat. nº 30***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 166, 31 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/26 para apuração de possível abandono de cargo do Servidor Público Municipal, Sr. F. A. G. (mat. nº 11***) e dá outras providências. 31/03/2026
PORTARIA Nº 154, 23 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/26 para apuração da possível insubordinação quanto ao não cumprimento do cronograma para ajuização de execuções fiscais do período de 2021/2022 e 2023, por parte do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**) e dá outras providências. 23/03/2026
PORTARIA Nº 153, 23 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/26 para apuração do não cumprimento das atribui-ções, quanto ao trâmite administrativo, por parte do Ser-vidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**) e dá outras providências. 23/03/2026
PORTARIA Nº 71, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 014/2025 aplicando a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 05 (cinco) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do § 3º do artigo 271 da mesma Lei e dá outras providências. 03/02/2026
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