Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 016/25 em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., matrícula nº 205**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025 instaurada pela Portaria nº 515/2025, de 11.09.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos e demais provas e da apresentação da defesa, foi possível verificar que ocorreu a agressão por parte da servidora o que viola o Estatuto do Servidor Público Municipal. Pelo exposto, a Comissão entende e recomenda a aplicação da pena de demissão pela comprovação da gravidade dos fatos averiguados;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação da pena de demissão pela violação ao artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO a Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., portadora da matrícula nº 205**, prevista no artigo 279, § 1º, inciso VI da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de demissão, apenas após o fim da licença prêmio concedida pela Portaria nº 164/2026.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de março de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo