Ementa
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO À LOA, PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM A CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS, MANTENDO AS AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, em conformidade com a Lei 4.685 de 24 de MARÇO de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para as dotações, em conformidade com a Lei nº 4.685/2026, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso:
Órgão: 01 PODER EXECUTIVO
Unidade: 01.05 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Executora 01.05.01 Indústria e Comércio
Atividade 2216 Gestão e Manutenção das Indústrias e Comércios Municipais
0501 Indústria e Comércio Fortalecidos
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 00
Recurso 01.110 Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Unidade: 01.13 Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher
Executora 01.13.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 2222 Desenvolvimento e Promoção Social
1301 Assistência Ativa
Elemento 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação R$ 300.000,00 00
Recurso 01.510 Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Total R$ 350.000,00
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto, será coberto com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 PODER EXECUTIVO
Unidade: 01.02 Secretaria Municipal de Administração
Executora 01.0201 Administração
Atividade 9899 Reserva de Contingência.
9999 Reserva de Contingência.
Elemento 9.9.99.99.0039.00 Reserva de Contingência R$ 350.000,00 350.000,00 00
Recurso 01.110 Recursos Próprios do Tesouro Municipal.
Art. 3º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4º – As despesas decorrentes do presente Decreto, serão cobertas com recursos próprios do Tesouro Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo