Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA, DESTINADO A COBRIR DESPESAS COM A EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL COM RECURSOS DO FUNDEB, E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NO PPA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, em conformidade com a Lei 4.684 de 24 de MARÇO de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para as dotações, em conformidade com a Lei nº 4.684/2026, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso:
Órgão: 01 PODER EXECUTIVO
Unidade: 01.08 Secretaria Municipal de Educação
Executora 01.08.13 Ensino Fundamental - Fundeb
Atividade 2262 Custeio para a implementação e expansão das matrículas em tempo integral na Rede Pública Municipal de Ensino.
0812 Educação – O Futuro é Agora: Fundeb - Outros
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.931,58
Recurso 95.262.0004 FUNDEB - Fomento a Matrículas ETI – Outros
Projeto 1141 Investimentos da implementação e expansão das matrículas em tempo integral na Rede Pública Municipal de Ensino.
0812 Educação – O Futuro é Agora: Fundeb - Outros
Elemento 4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 403.726,34 00
Recurso 95.262.0004 FUNDEB - Fomento a Matrículas ETI – Outros
Total R$ 504.657,92
Art. 2º – Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata este artigo correrão por conta do excesso de arrecadação ou superávit financeiro proveniente de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), especificamente no que tange à complementação da União (VAAT/VAAR) para o programa Escola em Tempo Integral.
Art. 3º – A utilização dos recursos obedecerá estritamente às diretrizes da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do FUNDEB) e da Lei Federal nº 14.640/2023.
Art. 4º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 5º – As despesas decorrentes do presente Decreto, serão cobertas com recursos da União, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo