Ementa
Dispõe sobre a reabertura de saldo do crédito extraordinário, no valor de R$ 87.863,55 (oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Lei nº 4.642 de 25 de setembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica reaberto na Contadoria Municipal o saldo de crédito extraordinário, no valor de R$ 87.863,55 (oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
01.07.01.3.3.90.30.00.10.304.0704.2278.92 ……………………………………....…….. 42.863,55
01.07.01.3.3.90.39.00.10.304.0704.2278.92 ……………………………………....…….. 45.000,00
TOTAL: R$ 87.863,55
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de fevereiro de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo