Ementa
Dispõe sobre Remanejamento, Transposição e Transferência de dotação orçamentária para o SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – no valor de R$ 382.065,07 (Trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e cinco reais e sete centavos) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado a Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – um crédito por remanejamento, transposição e transferência, para adequação das seguintes dotações orçamentárias:
03.01.01.3.3.90.36.00.17.512.3002.2957.04 …………………………………..…….........….657,76
03.01.01.3.1.90.11.00.17.512.3002.2973.04 …………………………………………….. 18.000,00
03.01.01.3.1.90.13.00.17.512.3002.2973.04 …………………………………………........ 1.517,05
03.02.01.3.1.90.11.00.17.512.3002.2973.04 ……………………..………..………….... 175.244,00
03.02.01.3.3.90.30.00.17.512.3002.2973.04 ………………………………………....….. 22.572,16
03.04.01.3.1.90.11.00.17.512.3001.2973.04 …………..………………………..……...... 84.680,31
03.05.01.3.1.90.11.00.17.512.3001.2973.04 ………………………………..…..……….. 56.647,04
03.05.01.3.1.90.13.00.17.512.3001.2973.04 ………………………………..…....……….. 3.737,41
03.02.01.3.3.90.47.00.17.512.3002.2958.04 ……………………………....…....……….. 13.297,40
03.02.01.3.1.90.13.00.17.512.3002.2973.04 ……………………………….......…....……….. 36,10
03.03.01.3.1.90.11.00.17.512.3001.2973.04 ………………………………..…....……….. 5.675,54
TOTAL: R$ 382.065,07
Art. 2º – Constitui fontes de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provimentos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.04.01.3.1.90.11.00.17.512.3001.2973.04 ……………..………………....……..…… 197.816,16
03.04.01.3.1.90.13.00.17.512.3001.2973.04 ………..…………………………..……….. 60.384,75
03.06.01.3.1.90.11.00.17.512.3001.2973.04 ……………………….…………......……... 74.384,19
03.06.01.3.3.90.13.00.17.512.3001.2973.04 ………………………………....……….… .10.296,12
03.07.01.3.1.90.11.00.17.512.3001.2973.04 ……………..............…………………….....20.174,81
03.02.01.3.3.90.30.00.17.512.3002.2958.04 ……………………..………………..…..… 13.297,40
03.02.01.3.3.90.46.00.17.512.3002.2973.04 ……………………..…………...........………… 36,10
03.03.01.3.1.90.13.00.17.512.3001.2973.04 …………………………………..……....….. 5.675,54
TOTAL: R$ 382.065,07
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de dezembro de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo