Ementa
Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público efetivo, em razão de aposentadoria do Sra. Rogéria Ferraz de Aguiar.
CONSIDERANDO que o servidor teve aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em 22.10.2020, conforme certidão emitida pelo órgão previdenciário competente, sob nº 1923010015;
CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui causa legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do inciso III do art. 97 e do inciso III do art. 100 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais de Contas pátrios é firme no sentido de que a aposentadoria do servidor público estatutário implica a extinção do vínculo jurídico-funcional e a consequente vacância do cargo, sendo juridicamente impossível a no exercício do cargo após a concessão do benefício, conforme se verifica, entre outros, nas Consultas nº 1.031.459 (TCE-MG), TC nº 15/2021 – Processo nº 02170/2020-3 (TCE-ES) e nº 22/00171158 (TCE-SC);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.302.501/PR (Tema nº 1.150 de Repercussão Geral), firmou entendimento de que o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, havendo previsão legal de vacância do cargo, não possui direito à reintegração nem à permanência no exercício do cargo sem novo concurso público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 69/2024, de 11 de outubro de 2024;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Declarar a vacância do cargo de Fisioterapeuta, anteriormente ocupado pela servidora Rogéria Ferraz de Aguiar, matrícula nº 111**, em razão da aposentadoria concedida em 22.10.2020, nos termos da legislação municipal aplicável.
§ 1º – Esta declaração possui natureza exclusivamente declaratória, reconhecendo a extinção automática do vínculo jurídico-funcional desde a data da aposentadoria.
§ 2º – A eventual permanência do servidor no exercício de funções públicas após a aposentadoria não produz efeitos jurídicos válidos, por inexistência de relação jurídico-funcional.
Art. 2º – Determinar a cessação imediata de quaisquer pagamentos remuneratórios vinculados ao cargo ora declarado vago, bem como a adoção das providências administrativas e contábeis necessárias à regularização da situação funcional.
Art. 3º – Fica expressamente vedada a reintegração ao cargo declarado vago, por inexistência de vínculo jurídico-funcional após a aposentadoria, ressalvada eventual determinação judicial expressa e transitada em julgado em sentido diverso.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de janeiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de janeiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo