Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/26 para averiguação dos motivos, e possíveis responsáveis, pela descaracterização de 11 gabinetes e da constatação de que todos os computadores e periféricos localizados na sala de manutenção estavam sem o devido laudo das suas condições de uso, além da ausência de 13 computadores completos, lotados no Polo da UNIVESP e nos laboratórios do CTMA, ambos localizados EMEF. P. V. M. DE M. F. e dá outras providências.
PORTARIA Nº 017/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 088/2025, de 03.12.2025, de autoria da Diretoria de Tecnologia em que informa a Secretaria Municipal de Educação (Polo UNIVESP) acerca do estado de conservação dos computadores, em que foi verificado que foram descaracterizados 11 gabinetes, em que 09 tiveram seus componentes substituídos e 02 encontram-se sem disco de armazenamento e memória RAM;
CONSIDERANDO o Memorando nº 089/2025, datado de 03.12.2025 de autoria da Diretoria de Tecnologia, em que informa a Secretaria Municipal de Educação acerca da identificação da ausência de 13 computadores completos que seriam destinados ao Colégio Técnico (CTMA), além da constatação de que todos os computadores e periféricos localizados na sala de manutenção estavam sem o devido laudo das suas condições de uso, ainda que era perceptível que todos foram modificados e/ou danificado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 003/2026 datado de 08.01.2026 de autoria da Secretaria Municipal de Educação encaminhando para a Corregedoria toda a documentação referente a verificação realizada pela Diretoria de Tecnologia acerca do estado dos computadores e periféricos para a devida apuração;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/26 para averiguação e dos motivos, e possíveis responsáveis, pela descaracterização de 11 gabinetes e da constatação de que todos os computadores e periféricos localizados na sala de manutenção estavam sem o devido laudo das suas condições de uso, além da ausência de 13 computadores completos, lotados no Polo da UNIVESP e nos laboratórios do CTMA, ambos localizados EMEF. P. V. M. DE M. F.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Secretaria Municipal de Educação, bem como os responsáveis pelo Polo UNIVESP e Colégio Técnico, ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária, para que possam ajudar a esclarecer e identificar os motivos e possíveis responsabilidades sobre os apontamentos realizadas pela Diretoria de Tecnologia.
Parágrafo Único – Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações e Secretaria Municipal de Educação ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial do Pregão nº 004/2019, do Termo de Cooperação nº 030/2023 e do Pregão Eletrônico nº 042-2023 que estiverem em poder dos referidos Setores/Secretarias que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de janeiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de janeiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo