PORTARIA N° 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Designa Agentes de contratação para funções que específica e dá outras providências.
CONSIDERANDO o processo de implementação das regras da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Indireta;
CONSIDERANDO o prosseguimento do conjunto de ações internas voltadas à efetivação das licitações e gestão de contratos no novo regime licitatório;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 8º do Estatuto Nacional Licitatório;
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como Pregoeiros, os servidores:
Carlos Eduardo Duque;
Charles Aparecido de Oliveira;
Juliana Beatriz Cezar Santos;
Ana Júlia Galhardo Santos.
Art. 2º - Designar como Agentes de Contratação, os servidores:
Thiago Silva Burgos Paiva.
Luciene Rodrigues dos Santos
Art. 3º - O Servidor que atuar como pregoeiro no pregão na forma do parágrafo terceiro do artigo 8º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou no julgamento da Concorrência como Agente de Contratação, não atuará como agente de contratação no mesmo processo, em cumprimento ao princípio da segregação de funções.
Parágrafo único: A regra prevista no caput é aplicável no caso do leilão, sendo o leiloeiro preferencialmente um dos Agentes Públicos previstos no artigo 1º, obedecida a ordem sequencial.
Art. 4º - Independentemente da forma eletrônica ou presencial, conduzirão os processos seguindo a ordem sucessiva dos artigos 1º e 2º, o pregoeiro ou agente de contratação como responsáveis pelo julgamento do pregão ou concorrência conforme o caso, e o agente de contratação para fins do disposto no artigo 8º, caput , da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único: A Unidade Gestora de Licitações e Contratos zelará pela ordem sequencial do disposto no caput deste artigo.
Art. 5º - Em caráter excepcional, nas situações que envolvam bens ou serviços especiais, devidamente justificado, observado o disposto no artigo 7º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação.
Art. 6º - São membros da equipe de apoio no pregão ou concorrência, os três agentes públicos imediatamente posterior aos designados, em cada processo licitatório para pregoeiro ou agente de contratação, nos termos do artigo 3º.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de dezembro de 2025.
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD
Superintendente