Ementa
Dispõe sobre Remanejamento, Transposição e Transferência de dotação orçamentária para o SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – no valor de R$ 464.600,00 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil seiscentos reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado a Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – um crédito por remanejamento, transposição e transferência, para adequação das seguintes dotações orçamentárias:
03.04.01.3.3.90.30.00.17.512.3002.2960.04 …………………………………..……..….110.000,00
03.04.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2960.04 …………………………………………….. 30.000,00
03.05.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 …………………………………………...... 88.000,00
03.05.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2962.04 ………………………………..………….... 50.000,00
03.02.01.3.3.90.30.00.17.512.2958.1087.04 ………………………………………....….. 25.000,00
03.04.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2960.04 …………..………………………..……...... 60.000,00
03.04.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2960.04 ………………………………..…..……….. 21.600,00
03.06.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2972.04 ………………………………..…..……….. 80.000,00
TOTAL: R$ 464.600,00
Art. 2º – Constitui fontes de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provimentos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.03.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2959.04 ………………………………....……..…… 30.000,00
03.03.01.3.3.90.46.00.17.512.3001.2973.04 ………..…………………………..……….. 60.000,00
03.06.01.3.3.90.46.00.17.512.3001.2973.04 ……………………….…………......……... 50.000,00
03.05.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2962.04 ………………………………....……….… .88.000,00
03.05.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2962.04 ……………..............…………………….....50.000,00
03.02.01.4.4.90.46.00.17.512.3001.2973.04 ……………………..………………..…..… 25.000,00
03.04.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2968.04 ……………………..…………....………… 21.600,00
03.04.01.3.3.90.46.00.17.512.3001.2973.04 …………………………………..……..….. 60.000,00
03.06.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2963.04 ………………………………………....….. 80.000,00
TOTAL: R$ 464.600,00
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de novembro de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo