Ementa
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE APARECIDA, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NO PPA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder repasse financeiro no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e proceder repasse financeiro no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) ao Lar São Vicente de Paulo de Aparecida, e à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso:
| Órgão: |
01 |
PODER EXECUTIVO |
| Unidade: |
01.13 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
| Executora |
01.13.01 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
| Atividade |
2982 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, destinadas a Investimento. |
| |
1301 |
Redução de Desigualdades |
| Elemento |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
R$ 120.000,00 |
| Recurso |
05.500.0124 |
Recursos da União – SUAS – Fundo Nacional de Assistência Social - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – Emenda Parlamentar nº 202537170021. |
| Atividade |
2984 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – para o Lar São Vicente de Paulo de Aparecida, destinados a Custeio. |
| |
1301 |
Redução de Desigualdades |
| Elemento |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
R$ 50.000,00 |
| Recurso |
05.500.0125 |
Recursos da União – SUAS – Fundo Nacional de Assistência Social - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – Emenda Parlamentar nº 202537300002. |
| TOTAL |
R$ 170.000,00 |
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto pela presente Lei, será coberto com recursos Transferidas pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Assistência Social - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), provenientes de Excesso de Arrecadação no presente Exercício, através da Emenda Parlamentar nº 202537170021 para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE,, destinadas a Investimento - Pagamento da Programação nº. 350250720250002, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reis), e Emenda Parlamentar nº 202537300002 para o Lar São Vicente de Paulo de Aparecida, destinada a custeio - Pagamento da Programação nº. 35025072025001, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Parágrafo Único – Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos da União, suplementadas se necessário.
Art. 5º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 18 de dezembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de dezembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 059/2025