Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 018/25 para averiguação e apuração de responsabilidades acerca das razões que impediram a formalização do convênio previsto como parte integrante da Concorrência Eletrônica nº 002/2024 e Contrato nº 026/2024, tendo a empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA vencedora, referente a ampliação da creche J. DO P., e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 671/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em que encaminha para o Setor de Licitações documentos referentes a 3ª medição (ampliação da creche J. DO P.) realizada pela empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA, para a realização dos trâmites necessários ao pagamento;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 3485/2025, contendo 18 (dezoito) páginas, de autoria de um dos sócios da empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA em que protocola a medição nº 03;
CONSIDERANDO o Memorando nº 455/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que encaminha para ciência da Corregedoria e Controle Interno a situação sobre o convênio com a empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA referente a obra na creche J. DO P.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 463/2025-SME, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que encaminha para a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais documentação acerca da obra na creche J. DO P. realizada pela empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA, com um breve relatório sobre o caso e solicita auxílio e parecer das Secretarias citadas;
CONSIDERANDO a cópia do empenho AS 002301/2024, com emissão de 03.07.2024, anexo ao Memorando nº 463/2025-SME;
CONSIDERANDO o Memorando nº 229/2025, de autoria da Secretaria Municipal da Fazenda, em que é realizada a devolução dos documentos referentes a liberação da nota fiscal da empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA devido a não realização de procedimentos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 477/2025-SME, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, informando sobre a situação da obra de ampliação da creche J. DO P., além do fato de que não houve convênio com o Estado e nem o prosseguimento nos atos administrativos para o início da obra, solicitando assim a abertura de sindicância para a apuração de responsabilidades;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 018/25 para averiguação e apuração de responsabilidades acerca das razões que impediram a formalização do convênio previsto como parte integrante da Concorrência Eletrônica nº 002/2024 e Contrato nº 026/2024, tendo a empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA vencedora, referente a ampliação da creche J. DO P.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações, Secretaria Municipal de Obra e Urbanismo, Secretaria Municipal de Educação ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial da Concorrência Eletrônica nº 002/2024 e Contrato nº 026/2024 referente a empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA., que estiverem em poder do referidos Setores/Secretarias que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados no Setor e Licitações, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Educação, para que possam ajudar a esclarecer todo o trâmite envolvendo a Concorrência Eletrônica nº 002/2024 e Contrato nº 026/2024 para tentar identificar os responsáveis pelo não prosseguimento dos trâmites administrativos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 22 de outubro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de outubro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo