Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 017/25 para apuração da responsabilidade do bem público – veículo oficial motocicleta Honda/NXR Placa BFZ**38 – apreendida no município de Cruzeiro, além da tentativa de elucidação dos fatos que levaram o veículo oficial a ser encontrado em outro município e em posse de terceiros e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 393/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, informando que através de uma notificação de imposição de penalidade (multa) teve conhecimento que um veículo oficial (motocicleta Honda/NXR Placa BFZ**38) estava transitando no município de Cruzeiro. Após diligências foi apurado que o veículo, segundo o então proprietário, teria sido comprado de um morador de Cruzeiro que teria adquirido o bem através de um leilão. A motocicleta foi devolvida voluntariosamente pelo então proprietário e encontra-se nas dependências da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. Dito isso, solicita a abertura de sindicância visando a devida elucidação dos fatos, além de caso entenda necessário, a comunicação as autoridades policiais, visto haver indícios de crime;
CONSIDERANDO a Notificação de Imposição de Penalidade de Multa expedida Divisão Municipal de Trânsito do município de Cruzeiro referente a motocicleta Honda/NXR Placa BFZ**38 endereçada ao município de Aparecida;
CONSIDERANDO a cópia do contrato de Compra e Venda de Veículo apresentado pelo então proprietário Sr. P. C. M. A. datado de 23.01.2023 que adquiriu o bem do Sr. R. S. DOS S., ambos residentes do município de Cruzeiro/SP;
CONSIDERANDO o Termo de Recebimento de Devolução Voluntária de Bem Móvel, datado de 29.09.2025, em que o Sr. P. C. M. A. realiza a devolução da motocicleta Honda/NXR Placa BFZ**38 para a reinserção no rol patrimonial da municipalidade;
CONSIDERANDO as fotos do veículo motocicleta Honda/NXR Placa BFZ**38 anexa ao Termo de Recebimento de Devolução Voluntária de Bem Móvel;
CONSIDERANDO o Memorando nº 584/2025, de autoria da Procuradoria-Geral do Município, datado de 03.10.2025, encaminhando a matéria para apreciação e posterior abertura de sindicância para apuração da responsabilidade de bem público apreendido no município de Cruzeiro solicitado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 017/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apuração da responsabilidade do bem público – veículo oficial motocicleta Honda/NXR Placa BFZ**38 – apreendida no município de Cruzeiro, além da tentativa de elucidação dos fatos que levaram o veículo oficial a ser encontrado em outro município e em posse de terceiros; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e para comprovação da existência de infração aos deveres e proibições, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I e XX do art. 256 e inciso XIX do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, todos e quaisquer documentos, inclusive de registros dos veículo, que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação que ajudem na tentativa de elucidar o motivo que levou um bem público a estar em posse de terceiros e em outro município.
Parágrafo único – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a solicitar o comprovante o envio de comunicação sobre o fato as autoridades policiais, caso já tenha sido realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, que consta descrito no Termo de Recebimento de Devolução Voluntária de Bem Móvel para compor a referida sindicância administrativa.
Art. 6 – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Parágrafo único – Fica também autorizado a realização de convite para o Sr. R. S. DOS S. (vendedor) e o Sr. P. C. M. A. (comprador) tenham a oportunidade de esclarecer com mais detalhes como se deu o processo de compra e venda do veículo e em quais condições ele foi adquiro pelo Sr. R. S. DOS S.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de outubro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de outubro de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo