Ementa
Designa os membros titulares e suplentes do Comitê Municipal de Prevenção, Controle e Investigação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e de Óbitos por causa básica AIDS, instituído pelo Decreto nº 5.304/2025
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam designados, para compor o Comitê Municipal de Prevenção, Controle e Investigação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e de Óbitos por causa básica AIDS, os seguintes membros titulares e suplentes, indicados por suas respectivas instituições:
I – Representante da Vigilância Epidemiológica
Titular: Máira Rosângela Lourusso Beraldo Santos – Supervisora de Vigilância Epidemiológica e responsável técnica pelo Sistema SIM e SINASC.
II – Representante da CCIH / Hospital Municipal (Santa Casa)
Titular: Sirléia Aparecida da Silva Ferraz – Representante da CCIH da Santa Casa de Misericórdia.
III – Representante do Ambulatório IST
Titular: Ariane Diniz Januário – Representante do Ambulatório IST de Aparecida.
IV – Representante da Atenção Básica
Titular: Leilane Mayse Boueri Elache – Responsável técnica pela Atenção Básica.
V – Representante da Classe Médica – Ginecologia/Obstetrícia
Titular: Emílio Dias Bonetti – Representante da Ginecologia/Obstetrícia da Secretaria Municipal de Saúde.
VI – Representante da Classe Médica - Corpo Clínico
Titular: Guilherme Monteiro Andrade – Representante do corpo clínico da Secretaria Municipal de Saúde.
VII – Representante com formação em Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular; Aline Ferraz de Carvalho – Assistente Social da Saúde;
VIII – Representante das Entidades Assistenciais ligadas à Infância, legalmente estabelecidas no município;
Titular: Manoela Maria Lopes Figueira de Araújo – Conselho Tutelar;
IX – Representantes de outras áreas previstas no Decreto
Que o Comitê deverá indicar pelas respectivas instituições mediante ofício, sendo designados por portarias complementares, se necessário.
Art. 2º – Os membros exercerão mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução, nos termos do Decreto nº 5.304/2025.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Governo em 29 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo