Ementa
Dispõe sobre Remanejamento, Transposição e Transferência de dotação orçamentária para o SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – no valor de R$ 1.136.000,00 (um milhão e cento e trinta e seis mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado a Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – um crédito por remanejamento, transposição e transferência, para adequação das seguintes dotações orçamentárias:
03.03.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 …………………………………..……….. 131.000,00
03.04.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 …………………………………………….. 70.000,00
03.05.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 ………………………………………….... 255.000,00
03.02.01.3.3.90.39.00.17.512.3002.2958.04 …………………………………………….. 20.000,00
03.02.01.3.3.90.30.00.17.512.3002.2958.04 ………………………………………..….. 140.000,00
03.02.01.3.3.90.40.00.17.512.3002.2958.04 …………………………………………...... 20.000,00
03.03.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2959.04 ………………………………..………….. 140.000,00
03.03.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2972.04 ……………………………………....…….. 15.000,00
03.03.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………...... 15.000,00
03.04.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2960.04 ………………………………..………….. 270.000,00
03.04.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2960.04 …………………………………………….. 30.000,00
03.04.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………...... 15.000,00
03.04.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………….. 15.000,00
TOTAL: R$ 1.136.000,00
Art. 2º – Constitui fontes de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provimentos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.03.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2959.04 ………………………………..……..…… 131.000,00
03.04.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2960.04 …………………………………………….. 70.000,00
03.05.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2962.04 ……………………………………..…….. 255.000,00
03.02.01.3.3.90.30.00.17.512.3002.2958.04 …………………………………..………… 20.000,00
03.06.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 ………………………………………..….. 110.000,00
03.07.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2964.04 ………………………………………..….. 550.000,00
TOTAL: R$ 1.136.000,00
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo