Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 594.142,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e cento e quarenta e dois reais), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional, por transferência, no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
01.02.01.3.3.90.92.00.04.122.0201.9899.01 …………………………………………...... 10.000,00
01.09.01.3.3.90.30.00.06.181.0902.2934.01 ………………………………………..….... 20.000,00
01.18.02.3.3.90.39.00.04.122.1602.2953.01 …………………………………...………... 10.000,00
01.19.03.3.3.90.46.00.12.365.0803.2114.01 ………………………………….………... 150.000,00
01.19.04.3.1.90.94.00.12.361.0804.2116.01 ……………………………………….……... 8.000,00
01.23.04.3.3.90.30.00.15.452.1102.1025.01 ……………………………………...……... 30.000,00
TOTAL: R$ 228.000,00
Art. 2º – O Crédito suplementado no artigo 1º, por transferência, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
01.02.01.3.3.90.93.00.04.122.0201.9899.01 ……………………………………..……… 10.000,00
01.09.01.3.3.90.39.00.06.181.0902.2934.01 ………………………………..……….…... 20.000,00
01.18.02.3.3.90.30.00.04.122.1602.2953.01 ……………………….……………………. 10.000,00
01.19.03.3.3.90.30.00.12.365.0803.2114.01 …………………………………….……... 100.000,00
01.19.03.3.3.90.36.00.12.365.0803.2114.01 …………………………………….……..... 50.000,00
01.19.04.3.1.90.11.00.12.361.0804.2116.01 …………………………………….………... 8.000,00
01.23.04.3.3.90.39.00.15.452.1102.1025.01 …………………………………….…..…... 30.000,00
TOTAL: R$ 228.000,00
Art. 3º – Fica autorizada a suplementação por transposição da dotação orçamentária conforme descrição abaixo:
01.04.02.3.3.90.91.00.28.846.0401.0007.01 ………………………………..…………… 60.000,00
01.07.01.3.3.90.30.00.10.302.0702.2338.05 ………………………………..………....….. 3.192,00
01.07.01.3.3.90.39.00.10.302.0702.2338.05 ……………………….……………………. 20.000,00
01.22.01.4.4.90.51.00.15.451.1101.1157.01 ……………………………………...……... 22.950,00
TOTAL: R$ 106.142,00
Art. 4º – Fica autorizada a anulação por transposição da dotação orçamentária conforme descrição abaixo:
01.04.02.4.6.90.71.00.28.846.0401.0006.01 ……………………..………....…………… 60.000,00
01.07.01.3.3.90.30.00.10.302.0702.2332.05 ………………………………..………....….. 3.192,00
01.07.01.3.3.90.39.00.10.302.0702.2332.05 ……………………….……………………. 20.000,00
01.22.01.3.3.90.39.00.15.451.1101.1157.01 …………………………………….……..... 22.950,00
TOTAL: R$ 106.142,00
Art. 5º – Fica autorizada a suplementação por remanejamento da dotação orçamentária conforme descrição abaixo:
01.19.04.3.3.90.46.00.12.361.0804.2116.01 ………………………………..…..……… 260.000,00
TOTAL: R$ 260.000,00
Art. 6º – Fica autorizada a anulação por remanejamento da dotação orçamentária conforme descrição abaixo:
01.02.01.9.9.99.99.00.04.122.0201.9899.01 ……………………..………..…………… 260.000,00
TOTAL: R$ 260.000,00
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo