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Atualizado em: 05/09/2025 às 10h18
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PORTARIA Nº 501, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2025 (apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025), após Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nomeada pela Portaria Municipal nº 177/2025 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 003/2025 instaurada pela Portaria nº 260/2025 de 07.04.2025, após análise da documentação e oitivas realizadas, entendeu-se que se não havia necessidade de vigilância por parte dos GCM’s envolvidos, não há que se falar em evasão do suspeito da delegacia, não havendo ainda infração disciplinar. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento da matéria;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2025, acerca da apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025, após Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
 Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 313, 02 DE JUNHO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 006/25 para apuração do fato ocorrido no dia 23.05.2025 na sala do Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal, e dá outras providências. 02/06/2025
PORTARIA Nº 305, 22 DE MAIO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 005/25 para apuração da responsabilidade pela omissão na formalização dos atos administrativos referentes a prorrogação do contrato do imóvel sede do Poupa Tempo, que levaram ao pagamento sem vigência contratual, e dá outras providências. 22/05/2025
PORTARIA Nº 299, 16 DE MAIO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/25 para apuração das denúncias relacionadas a Unidade Escolar – EMEF Profª. Maria Aparecida da Encarnação (MAE) – em especial contra as Servidoras Públicas Municipais, Sra. F. B. B. M. (mat. nº 900**) e Sra. J. V. da C. C. S. (mat. nº 12**) e dá outras providências. 16/05/2025
PORTARIA Nº 842, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 026/2022 (averiguação dos responsáveis junto ao órgão competente diante ao motivo da reprova constante do laudo de vistoria nºSP**1584***-**/2022, referente ao veículo de placa LLQ1653), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 840, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2023 (apurar as irregularidades no Pregão nº68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado, em consonância com o requerimento nº140/2016 da Câmara Municipal de Aparecida), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
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