Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2025 (apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025), após Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nomeada pela Portaria Municipal nº 177/2025 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 003/2025 instaurada pela Portaria nº 260/2025 de 07.04.2025, após análise da documentação e oitivas realizadas, entendeu-se que se não havia necessidade de vigilância por parte dos GCM’s envolvidos, não há que se falar em evasão do suspeito da delegacia, não havendo ainda infração disciplinar. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento da matéria;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2025, acerca da apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025, após Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo