Ementa
Nomear o Sr. Marcelo Fiorelli de Oliveira, na Função de CORREGEDOR GERAL, em conformidade com a Lei nº 4472/2022.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 01/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que orienta a instituição de Corregedoria no âmbito do Poder Executivo Municipal como parte do sistema de controle interno;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do art. 37 da Constituição Federal, art. 115 da Constituição do Estado de São Paulo e conforme legislação municipal vigente que institui o Sistema de Controle Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear o(a) servidor(a) MARCELO FIORELLI DE OLIVEIRA, CPF 419.***.***-35, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, para exercer a função de Corregedor Geral, vinculado à Controladoria Geral do Município, com as respectivas garantias de atuação e mandato.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a nomeação realizada via Portaria nº 37, de 07 de fevereiro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de julho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Governo em 14 de julho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo