Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.092.909,34 (três milhões, noventa e dois mil, novecentos e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional, por transferência, no valor de R$ 3.026.909,34 (três milhões, vinte e seis mil, novecentos e nove reais e trinta e quatro centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
01.07.01.3.1.90.11.00.10.301.0701.2322.01 ………………………………………..... 1.100.000,00
01.07.01.3.1.90.13.00.10.301.0701.2322.01 …………………………………………...... 50.000,00
01.07.01.3.3.90.46.00.10.301.0701.2322.01 …………………………………...…..…... 300.000,00
01.19.01.3.1.90.11.00.12.122.0801.2110.01 ……………………….……………..……. 100.000,00
01.19.02.3.3.90.46.00.12.365.0802.2112.01 ………………………...…………………. 220.000,00
01.19.03.3.3.90.46.00.12.365.0803.2114.01 ……………………….…..………………. 100.000,00
01.19.04.3.1.90.94.00.12.361.0804.2116.01 ……………………….……………………. 22.500,00
01.23.01.3.3.90.39.00.15.452.1102.2078.01 ……………………….…...……………. 1.034.409,34
01.23.04.3.3.90.30.00.15.452.1102.1025.01 ……………………….……..……………. 100.000,00
TOTAL: R$ 3.026.909,34
Art. 2º – O Crédito suplementado no artigo 1º, por transferência, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
01.02.01.9.9.99.99.00.04.122.0201.9899.01 …………………………………………… 320.000,00
01.07.01.3.3.90.39.00.10.301.0701.2322.01 ………………………………..…….….. 1.450.000,00
01.19.01.3.3.50.43.00.12.122.0801.2110.01 ……………………….…………..………. 100.000,00
01.19.04.3.1.90.11.00.12.361.0804.2116.01 ……………………….……………………. 22.500,00
01.23.01.3.3.90.30.00.15.452.1102.2078.01 ……………………….………...………. 1.034.409,34
01.23.04.3.3.90.39.00.15.452.1102.1025.01 ……………………….…………;.………. 100.000,00
TOTAL: R$ 3.026.909,34
Art. 3º – Fica autorizada a suplementação por crédito adicional, por superávit financeiro, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) das dotações orçamentárias conforme descrição abaixo:
01.21.01.3.3.90.31.00.13.392.0809.2975.05 ……………………………………..…….... 66.000,00
TOTAL: R$ 66.000,00
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo