Ementa
Dispõe sobre Remanejamento, Transposição e Transferência de dotação orçamentária para o SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – no valor de R$ 1.058.882,45 (um milhão, cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado a Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – um crédito por remanejamento, transposição e transferência, para adequação das seguintes dotações orçamentárias:
03.03.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………….. 15.500,00
03.04.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2960.04 …………………………………………….. 30.000,00
03.04.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………...... 68.000,00
03.04.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………….. 76.500,00
03.04.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2960.04 …………………………………………….. 50.000,00
03.02.01.3.2.90.21.00.17.512.3002.0002.04 …………………………………………...... 38.500,00
03.02.01.4.4.90.52.00.17.512.3002.1087.04 …………………………………………….. 20.000,00
03.02.01.3.3.90.39.00.17.512.3002.2958.04 ……………………………………..…….. 270.000,00
03.02.01.3.3.90.30.00.17.512.3002.2970.04 …………………………………………........ 5.000,00
03.03.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 …………………………………………….. 55.000,00
03.03.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………….. 18.564,45
03.03.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………...... 68.000,00
03.03.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………….. 42.818,00
03.03.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2972.04 …………………………………………….. 61.000,00
03.04.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 ………………………………………….... 100.000,00
03.05.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 ……………………………………..…….. 140.000,00
TOTAL: R$ 1.058.882,45
Art. 2º – Constitui fontes de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provimentos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.03.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2959.04 ………………………………………..…… 30.000,00
03.06.01.4.4.90.52.00.17.512.3001.1087.04 ………………………………………..….. 160.000,00
03.04.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2960.04 …………………………………………….. 50.000,00
03.02.01.3.3.90.30.00.17.512.3002.2958.04 ……………………………………………… 5.000,00
03.02.01.3.3.90.39.00.17.512.3002.2958.04 …………………………………………….. 20.000,00
03.02.01.9.9.99.99.00.99.999.3002.9899.04 ………………………………………..….. 437.500,00
03.03.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2959.04 ………………………………………..…… 73.564,45
03.03.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2959.04 …………………………………………….. 42.818,00
03.04.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2960.04 ………………………………..………….. 100.000,00
03.05.01.3.3.90.30.00.17.512.3001.2962.04 …………………………………..…..…… 110.000,00
03.05.01.3.3.90.39.00.17.512.3001.2962.04 …………………………………………….. 30.000,00
TOTAL: R$ 1.058.882,45
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo