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Atualizado em: 03/06/2025 às 17h11
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PORTARIA Nº 313, 02 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 006/25 para apuração do fato ocorrido no dia 23.05.2025 na sala do Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 18/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de sindicância administrativa para apurar o fato ocorrido no dia 23.05.2025 entre servidores municipais e uma Vereadora;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 006/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, III, IV, X e XI do art. 256 e inciso XIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023, além dos termos do Decreto nº 5.127, 02 de fevereiro de 2024, em especial os expressos no art. 8º, 11 e 12, com enquadramento solidário aos termos expressos na Lei nº 4.574, de 03 de julho de 2024, e Decreto nº 5.152, de 10 de abril de 2024.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial aos servidores lotados no Setor de Compras e Licitações citados nominalmente, Sra. T. A. P.; Sra. J. L. M. DA S. e Sr. C. C. que estavam presenciaram o fato ocorrido.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convidar para prestar esclarecimentos a Vereadora, Sra. T. DE C. C. que estava envolvida no fato ocorrido no dia 23.05.2025.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 305, 22 DE MAIO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 005/25 para apuração da responsabilidade pela omissão na formalização dos atos administrativos referentes a prorrogação do contrato do imóvel sede do Poupa Tempo, que levaram ao pagamento sem vigência contratual, e dá outras providências. 22/05/2025
PORTARIA Nº 299, 16 DE MAIO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/25 para apuração das denúncias relacionadas a Unidade Escolar – EMEF Profª. Maria Aparecida da Encarnação (MAE) – em especial contra as Servidoras Públicas Municipais, Sra. F. B. B. M. (mat. nº 900**) e Sra. J. V. da C. C. S. (mat. nº 12**) e dá outras providências. 16/05/2025
PORTARIA Nº 842, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 026/2022 (averiguação dos responsáveis junto ao órgão competente diante ao motivo da reprova constante do laudo de vistoria nºSP**1584***-**/2022, referente ao veículo de placa LLQ1653), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 840, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2023 (apurar as irregularidades no Pregão nº68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado, em consonância com o requerimento nº140/2016 da Câmara Municipal de Aparecida), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 839, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 002/2023 (apurar os motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 19/04/2023 com o veículo oficial placa DBS8868 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo servidor público municipal Sr. J.T. de O. - matrícula nº204** - além do possível ressarcimento solicitado pelo protocolo nº1550/2023 ao Sr. E. de O.C. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
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