Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 005/25 para apuração da responsabilidade pela omissão na formalização dos atos administrativos referentes a prorrogação do contrato do imóvel sede do Poupa Tempo, que levaram ao pagamento sem vigência contratual, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2022, referente ao imóvel em que fica localizado o Poupa Tempo, com vigência até 01.03.2023;
CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Locação de Imóvel nº 001/2022, datado de 01.03.2023, referente ao imóvel em que fica localizado o Poupa Tempo, com vigência até 01.03.2024;
CONSIDERANDO a Decisão-Mandado referente ao Processo Digital nº 1001876-83.2023.8.26.0028, referente a locação do imóvel em que fica localizado o Poupa Tempo, ficando a Prefeitura tendo que depositar, em juízo, o respectivo valor do aluguel;
CONSIDERANDO o Memorando nº 030/2025, de autoria do Setor de Contabilidade, solicitando a Procuradoria Jurídica a emissão de guia judicial para pagamento do aluguel referente ao imóvel em que funciona o Poupa Tempo, além de verificar se o contrato foi prorrogado;
CONSIDERANDO o despacho ao Memorando nº 030/2025, em que a Procuradoria Jurídica solicita a Administração informações sobre a vigência do contrato com o imóvel em que fica localizado o Popa Tempo;
CONSIDERANDO o despacho ao Memorando nº 030/2025, em que a Administração informa que o referido contrato venceu em 27.04.2024 e não foi renovado pela Gestão Anterior;
CONSIDERANDO o Memorando nº 200/2025, em que a Procuradoria Jurídica informa o não envio dos comprovantes dos depósitos referentes ao cumprimento de decisão judicial da locação do Poupa Tempo;
CONSIDERANDO o Memorando nº 062/2025, em resposta ao Memorando nº 200/2025, em que o Setor de Contabilidade informando que o último pagamento da locação do imóvel do Poupa Tempo, foi realizado em 16.01.2025, referente ao mês de dezembro de 2024. Envia para ciência a guia de referência a janeiro de 2025 e informa que até a presente data não foi realizado mais nenhum pagamento por conta do vencimento do contrato;
CONSIDERANDO a Guia de depósito judicial, de referência a janeiro de 2025, do imóvel do Poupa Tempo;
CONSIDERANDO o Parecer 021/2025, de autoria da Procuradoria Jurídica, em resposta ao despacho da Secretaria Municipal de Administração, em que aponta para a necessidade de ser realizado os depósitos judiciais referentes ao aluguel do imóvel, até decisão contrária, uma vez que o espaço continua abrigando a sede do Poupa Tempo, além da abertura de sindicância administrativa para apurar a responsabilidade pela omissão na formalização dos atos administrativos que culminaram na não prorrogação do contrato, além de pagamentos realizados sem a vigência contratual;
CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 17/2025, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de sindicância administrativa para apurar a não prorrogação do contrato do Poupa Tempo no exercício de 2024;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, IV, XV e XXII do art. 256 da Lei Complementar nº 004/2023.Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Procuradoria Jurídica cópias da documentação integral, do Processo Digital nº 1001876-83.2023.8.26.0028 podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Departamento que ajudem a elucidar e esclarecer a responsabilidade da omissão a ser apurada.
Art. 6º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, especialmente dos servidores do Setor de Licitações e/ou outra Secretaria para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 22 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo