Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/25 para apuração das denúncias relacionadas a Unidade Escolar – EMEF Profª. Maria Aparecida da Encarnação (MAE) – em especial contra as Servidoras Públicas Municipais, Sra. F. B. B. M. (mat. nº 900**) e Sra. J. V. da C. C. S. (mat. nº 12**) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 143/2025, datado de 25.04.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a abertura de procedimento administrativo para apurar as denúncias relacionadas a Unidade Escolar EMEF Profª. Maria Aparecida da Encarnação;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 77**_0125**, datado de 14.04.2025, Protocolo nº 77**_2011**, datado de 15.04.2025, Protocolo nº 77**_1945**, datado de 15.04.2025, Protocolo nº 77**_1314**, datado de 25.04.2025, ambos de denúncias realizadas junto à Ouvidora Municipal, tratando de possíveis falhas funcionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 151/2025, datado de 29.04.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, com documentos complementares ao Memorando nº 143/2025;
CONSIDERANDO as cópias da Declaração de Acúmulo de Cargo da Sra. J. V. DA C. C. S., expedida Secretaria de Educação da cidade de Guaratinguetá e Aparecida, respectivamente, contendo a carga horária cumprida pela servidora;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, tendo em vista as denúncias merecedoras de apuração para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, II, IV e XXIV do art. 256 e IV e XV do art. 259, da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial das Servidoras Públicas Municipais, Sra. F. B. B. M. e Sra. J. V. DA C. C. S., para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados nas denúncias alvo da apuração
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de maio de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Governo em 16 de maio de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo