Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5239, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Contrato , Saúde
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a prorrogação da contratação temporária provocada pelo estado de emergência nos postos de estrutura de saúde da família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida e dá outras providências.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.218/2025, que estipula a contratação temporária e dá outras providências, em especial quanto ao parágrafo 3º do art. 1º;
CONSIDERANDO estar em trâmite processual o Chamamento Público nº 01/2025, versando sobre a nova contratação de empresa/entidade responsável;
CONSIDERANDO o risco de suspensão da oferta de serviços de atenção básica a população aparecidense, não tendo sido o período de 3 meses, expostos parágrafo 3º do art. 1º do Decreto nº5.218/2025, suficiente para finalização burocrática e prática do Chamamento Público nº 01/2025, dentro dos ditames legais presentes na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.217/2025, que institui o estado de emergência nos postos de Estrutura de Saúde de família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO que os Postos de Estratégia de Saúde de família fazem um serviço de atendimento essencial aos moradores de Aparecida;
CONSIDERANDO que a população, necessita dos Postos abertos, para tomarem medicamentos injetáveis como insulina por exemplo;
CONSIDERANDO ainda, que há pessoas acamadas que necessitam de atendimento médico e de enfermeiros, auxiliares, etc;
CONSIDERANDO ainda, que há pacientes que necessitam de receitas para comprarem remédios controlados, e que essas receitas são emitidas pelos médicos dos ESFs após consulta;
CONSIDERANDO que há necessidade extrema de que as Unidades dos Postos de ESF, estejam abertos, funcionando e prestando atendimento à população;
CONSIDERANDO que o Artigo 37 – IX – Da constituição Federal e a Lei Municipal 3520/09, autorizam e regulamentam a contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado, para fins do disposto no parágrafo 3º do art. 1º do Decreto nº 5.218/2025, a prorrogação, por 3 meses, ou até a homologação do Chamamento Público nº 01/2025, da contratação por tempo determinado de profissionais para atuar nos postos de estrutura de saúde de família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único – A autorização referida no caput esta intrinsecamente ligada ao prazo exíguo e impossibilidade de finalização, em tempo hábil, do Chamamento Público nº 01/2025.
Art. 2º – Todas as Contratações deverão seguir rigorosamente o estipulado pela Lei nº 3.520/09, e questões por ventura omissas deverão ter o parecer exclusivo da Procuradoria-Geral.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de abril de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4609, 29 DE ABRIL DE 2025 Institui o Patrono do Programa “Aparecida Mais Trabalho” com a nomenclatura “Professor Gentil Vian”, e dá outras providências. 29/04/2025
LEI Nº 4608, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a substituição gratuita de produtos vencidos encontrados por consumidores em estabelecimentos comerciais do município de Aparecida-SP. 29/04/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5238, 25 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE O ROMPIMENTO DO CONTRATO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP E A EMPRESA “BRV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA”, E DECRETA ESTADO EMERGENCIAL NOS SERVIÇOS DE BASE NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/04/2025
DECRETO Nº 5236, 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações em comemoração a 1160 Festa em Louvor a São Benedito — 2025, no período de 20 a 28 de abril de 2025; estabelece horário de funcionamento das barracas e estabelecimentos e dá outras providências. 23/04/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5234, 16 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o uso da Praça Dr. Benedito Meireles para celebração das festividades da 116ª Festa em Louvor a São Benedito em Aparecida. 16/04/2025
PORTARIA Nº 277, 15 DE ABRIL DE 2025 Nomeia o “Conselho Municipal de Saúde”, atendendo a Lei de Criação do COMUS – Lei Municipal 3.522/2009. 15/04/2025
PORTARIA Nº 138, 27 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia os componentes da Equipe de VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Aparecida. 27/01/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5217, 24 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O ROMPIMENTO DO CONTRATO ENTRE O MUNICÍPIO DE APARECIDA/SP E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ANAESP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO, E DECRETA ESTADO EMERGENCIAL NOS POSTOS DE SAÚDE DA ESF, ESPECIALIDADES, ODONTOLOGIA E AMBULATÓRIOS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/01/2025
LEI Nº 4572, 30 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Administração Publica Municipal a repassar recurso financeiro, por meio de Convênio a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida. 30/04/2024
PORTARIA Nº 135, 11 DE MARÇO DE 2024 Nomeia os componentes da Equipe de VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Aparecida. 11/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5239, 25 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5239, 25 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia