Ementa
Dispõe sobre a prorrogação da contratação temporária provocada pelo estado de emergência nos postos de estrutura de saúde da família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida e dá outras providências.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.218/2025, que estipula a contratação temporária e dá outras providências, em especial quanto ao parágrafo 3º do art. 1º;
CONSIDERANDO estar em trâmite processual o Chamamento Público nº 01/2025, versando sobre a nova contratação de empresa/entidade responsável;
CONSIDERANDO o risco de suspensão da oferta de serviços de atenção básica a população aparecidense, não tendo sido o período de 3 meses, expostos parágrafo 3º do art. 1º do Decreto nº5.218/2025, suficiente para finalização burocrática e prática do Chamamento Público nº 01/2025, dentro dos ditames legais presentes na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.217/2025, que institui o estado de emergência nos postos de Estrutura de Saúde de família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida;
CONSIDERANDO que os Postos de Estratégia de Saúde de família fazem um serviço de atendimento essencial aos moradores de Aparecida;
CONSIDERANDO que a população, necessita dos Postos abertos, para tomarem medicamentos injetáveis como insulina por exemplo;
CONSIDERANDO ainda, que há pessoas acamadas que necessitam de atendimento médico e de enfermeiros, auxiliares, etc;
CONSIDERANDO ainda, que há pacientes que necessitam de receitas para comprarem remédios controlados, e que essas receitas são emitidas pelos médicos dos ESFs após consulta;
CONSIDERANDO que há necessidade extrema de que as Unidades dos Postos de ESF, estejam abertos, funcionando e prestando atendimento à população;
CONSIDERANDO que o Artigo 37 – IX – Da constituição Federal e a Lei Municipal 3520/09, autorizam e regulamentam a contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável, especialmente o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado, para fins do disposto no parágrafo 3º do art. 1º do Decreto nº 5.218/2025, a prorrogação, por 3 meses, ou até a homologação do Chamamento Público nº 01/2025, da contratação por tempo determinado de profissionais para atuar nos postos de estrutura de saúde de família, na rede ambulatorial e de especialidades do Município de Aparecida, com vistas a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único – A autorização referida no caput esta intrinsecamente ligada ao prazo exíguo e impossibilidade de finalização, em tempo hábil, do Chamamento Público nº 01/2025.
Art. 2º – Todas as Contratações deverão seguir rigorosamente o estipulado pela Lei nº 3.520/09, e questões por ventura omissas deverão ter o parecer exclusivo da Procuradoria-Geral.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de abril de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo