Ementa
Luto Oficial de 5 (cinco) dias Ao Município de Aparecida/SP, em razão do passamento do Papa Francisco.
JOSÉ LUIS RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o falecimento do Papa Francisco.
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados a sociedade com dedicação e zelo a função que desempenhou;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica decretado Luto Oficial de 5 (cinco) dias no Município de Aparecida/SP, em razão do passamento do Papa Francisco.
Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições ao contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de abril de 2025.
Erica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo