Ementa
Autoriza a concessão de Licença sem Vencimentos à Servidora Pública Municipal, Sra. ROSELI APA-RECIDA ROMAIN BRAGA.
CONSIDERANDO o artigo nº 186, parágrafo único da Lei Complementar nº 04/2023 referente ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município, de 26 de dezembro de 2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Autorizar Licença sem Vencimentos a Sra. Roseli Aparecida Romain Braga, Servidora Pública Municipal, portadora do CPF nº 076.***.***-01, cargo efetivo de Cozinheiro, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de 24.03.2025 a 23.03.2027 (730 dias).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de março de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de março de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo