Ementa
Dispõe sobre a suspensão de execução de horas extras e dá outras providências correlatas.
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do trabalho, mantendo-se o cumprimento das atividades operacionais da Prefeitura dentro da jornada normal de trabalho;
CONSIDERANDO ser imperioso reduzir as despesas com pessoal, em face do disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que regula a jornada normal de trabalho e o serviço extraordinário;
CONSIDERANDO a conveniência de centralizar o controle de serviços extraordinários, quando imprescindíveis, na Chefia do Poder Executivo, assegurando-se a eficácia da medida; e
CONSIDERANDO o início de nova gestão administrativa no Município, que demanda o levantamento de informações detalhadas sobre os contratos em vigor, bem como a verificação de sua regularidade
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a realização de horas extras pelos servidores públicos da Administração Direta do Município.
Art. 2º. Atividades imprescindíveis e inadiáveis, que necessitem ser realizadas em horário fora do expediente normal, serão submetidas pelo Secretário da pasta ao Chefe do Poder Executivo para avaliação prévia e expressa autorização, se as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 3º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração fica proibido de computar, para efeito de pagamento ao servidor, as horas extras anotadas nos controles de frequência, quando estas não tiverem sido devidamente autorizadas, nos termos dos artigos 1º e 2º deste Decreto, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, de acordo com o disposto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, adotar o sistema de compensação de horários mediante a utilização de Banco de Horas.
Art. 5º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração fica proibida de computar, para efeito de pagamento ao servidor, novas gratificações ou quaisquer vantagens de ordens pecuniárias, assim como aquelas ainda não computadas ou incorporadas, nos termos deste decreto, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de janeiro de 2025.