Ementa
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos relativos a contratos administrativos firmados pelo Município de Aparecida/SP pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 137, §2º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 137, §2º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a suspensão dos pagamentos relativos a contratos administrativos por até 90 (noventa) dias, para averiguação da regularidade contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a eficiência na gestão pública, com a devida análise das condições dos contratos administrativos vigentes, de modo a resguardar o interesse público e evitar prejuízos ao erário;
CONSIDERANDO o início de nova gestão administrativa no Município, que demanda o levantamento de informações detalhadas sobre os contratos em vigor, bem como a verificação de sua regularidade.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os pagamentos de todas as obrigações financeiras decorrentes de contratos administrativos firmados pelo Município de Aparecida/SP com empresas contratadas.
§1º. Durante o período de suspensão, a Administração Municipal realizará ampla análise da regularidade dos contratos vigentes, verificando, entre outros aspectos:
I – A conformidade jurídica e formal dos contratos;
II – A execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
III – A compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no mercado;
IV – O atendimento ao interesse público.
§2º. Caso sejam constatadas irregularidades ou prejuízos ao erário, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo rescisão contratual e aplicação de penalidades previstas em lei.
Art. 2º. Durante o período de suspensão, os contratos cuja continuidade seja indispensável à prestação de serviços públicos essenciais ou de caráter inadiável poderão, excepcionalmente, ter os pagamentos mantidos, mediante justificativa fundamentada da Secretaria competente e autorização expressa do Prefeito, assim como mediante a apresentação dos documentos comprobatórios dos serviços prestados pela contratada, justificando o repasse dos valores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de janeiro de 2025.