Ementa
Dispõe sobre a regulamentação em âmbito Municipal, quanto à classificação de risco das atividades econômicas no Município e dá outras providências.
CONSIDERANDO a classificação das atividades econômicas para fins de emissão de atos públicos de liberação da atividade econômica, nos termos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, da Lei nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e da Lei nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas no âmbito do Estado de São Paulo pelo Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, o qual propõe diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.161, de 08 de maio de 2024 que formaliza a adesão do Município de Aparecida ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecida pela lista constante do Anexo Único deste Decreto, a classificação de risco das atividades econômicas desenvolvidas no Município.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo