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PORTARIA Nº 264, 01 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 033/2022 (possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no inquérito civil nº 14.0192.0000405/2019-2 relativos a contratação por meio do pregão presencial 20/2018, solicitando providências em face das empresas G.M.C de EPI ltda, JCB M. ltda-ME e M.C. ltda), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 033/2022 instaurada pela Portaria nº 489/2022 de 22.011.2022, que conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi questionado a inexistência da entrega dos referidos EPI’s, além de um dos sócios de uma das empresas também ser sócio da anterior fornecedora de materiais desta natureza, dando indícios de direcionamento. Cabe salientar que na presente documentação em nenhum momento foi questionada a licitação em si, mas sim a sua execução. Após análise da documentação foi constatado que os procedimentos de controle à época eram frágeis o que acabou gerando falhas na execução contratual e/ou o correto acompanhamento pelo responsável. Apesar disso, a licitação atingiu o seu fim último, sendo qualquer outra análise ficando prejudicada pelo paradeiro desconhecido do referido pregão, bem como os responsáveis à época serem ex-servidores, a Comissão é favorável pelo arquivamento do presente procedimento, com a devida cautela, podendo ser revisto caso novos fatos apareçam;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que levando em conta a não localização do procedimento licitatório junto ao Setor de Licitação, além do fato dos servidores responsáveis à época não fazerem mais parte da Administração Pública, acolhe a manifestação da Comissão Processante Disciplinar, porém também determina que sejam realizadas novas pesquisas pelo Setor de Licitação para eventual localização do Pregão Presencial nº 20/2018, além da abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade e punição as empresas citadas no ofício do Ministério Público do Estado de São Paulo;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 033/2022, acerca das irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no inquérito civil nº 14.0192.0000405/2019-2 relativos a contratação por meio do pregão presencial 20/2018, solicitando providências em face das empresas G.M.C de EPI ltda, JCB M. ltda-ME e M.C. ltda, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica determinado que o Setor de Licitações realize novas pesquisas para eventual localização do Pregão Presencial nº 20/2018.
Art 2º – Determina-se ainda que seja aberto processo administrativo para apuração de responsabilidade e punição das empresas citadas no ofício do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único – A abertura do procedimento constante no caput do art. 2º fica a cargo do Setor de Licitações, visto que a Comissão Processante Disciplinar já esgotou todas as análises possíveis quanto a falha de execução contratual e seu acompanhamento dado os documentos disponíveis.
Art 3º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 01 de agosto de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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