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LEI Nº 4245, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar para o acolhimento de transferência de recurso federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social – Fundo Nacional de Assistência Social, recebido em 06.12.2019, ano de 2019 no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); para custeio, sendo beneficiário a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, inscrita no CNPJ sob nº 65.042.814/0001-34
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar para o acolhimento de transferência de recurso federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social – Fundo Nacional de Assistência Social, recebido em 06.12.2019, ano de 2019, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para custeio tendo como beneficiário a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, inscrita no CNPJ sob nº 65.042.814/0001-34 e que terá a seguinte dotação:
01.13.01.3.3.50.43.00.08.241.1301.2920.05 – R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.152/18 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.172/18 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º - Fica autorizada a transferência do recurso para a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida, inscrita no CNPJ sob nº 65.042.814/0001-34.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2019.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2019.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 042/2019
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.