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LEI Nº 4244, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2020 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil.
Art 2º - Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art 3º - Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Art 4º - Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art 5º - Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação.
Parágrafo único – Serão observadas, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 11.494/2007, a Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015) e a Lei Federal nº 8.666/1993 e pelo Decreto Federal 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 4.524/2018.
Art 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recursos federais, estaduais e municipais.
Art 7º -Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas e renovadas a cada exercício.
Art 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2020, sob as seguintes dotações orçamentárias:
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2098.05 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$ 77.520,00
(setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais).
Programa Social Especial de Média Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2103.05 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).
Programa Social Especial – Recurso Estadual
Dotações Segmento Valor/Anual
01.13.01.3.3.90.39.00.08.243.1301.2466.02 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$3.062,40
(três mil e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Estadual
Dotações Segmento  
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2106.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$32.700,00
(trinta e dois mil, e setecentos reais).
01.13.01.3.3.90.39.00.08.244.1301.2106.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. R$12.000,00
(doze mil reais).
 Recurso Municipal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$188.520,00
(cento e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte reais).
01.07.01.3.3.90.39.50.10.301.0701.2322.01 Atividades de Assistência À Saúde prestadas na área da saúde em estabelecimento coletivo particular. R$286.000,00
(duzentos e oitenta e seis mil reais).
01.01.01.3.3.90.39.00.04.122.0101.2001.01 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Art 9º - Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2020, observado o disposto no art. 2º.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2019.
 
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2019.

CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 040/2019
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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