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LEI Nº 4246, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o município celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (DETRAN-SP), visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Município celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (DETRAN-SP), conforme minuta integrante desta lei.
Art 2º - O objetivo do convênio é a delegação ao Estado do exercício das competências que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribui ao município.
Art 3º - Caberá ao Estado o exercício das atribuições previstas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constante na minuta integrante desta lei.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 16.12.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2019.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2019.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 043/2019
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.