Compete ao PAT auxiliar na aplicação das políticas públicas e ainda gerenciar a fiscalização dos recursos utilizados, tendo em vista que o programa instituído pela Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n°5 de 14 de janeiro de 1991, que prioriza o atendimento aos trabahadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora o Departamentos de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
O PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) é um departamento formado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal.